Novo decreto da OAB proíbe advogados de ostentar em redes sociais

A advogada Deolane Bezerra exibe a vida de luxo / foto: reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou provimento 205/2021, no parágrafo único do art. 6º do regulamento do órgão, uma medida que proíbe os advogados ostentem nas redes sociais.

O texto diz: “fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão”. Além disso, segundo o documento, independente se as postagens tiverem a ver com a profissão, ou não, o advogado não pode mais “ostentar” em seus perfis. Em suma, agora os profissionais da advocacia não podem mostrar as viagens, carros de luxo ou até mesmo compras em grifes extremamente caras.

O advogado, Nestor Rodrigues chama a decisão de “absurda”. Para ele, é lamentável a edição deste provimento, uma vez que a OAB tem dezenas de outras preocupações que atuem efetivamente na advocacia, em especial as defesas de prerrogativas que é agredida diariamente por diversos setores dos órgãos que trabalham diretamente com o advogado.

A OAB precisa ainda cuidar dos desmandos internos, das monarquias criadas na gestão da ordem, em especial em Minas Gerias, que vem cada dia mais dissolvendo a credibilidade e reposto que outrora os advogados contavam. OAB deve ser o primeiro aí sustentáculo para uma advocacia sólida e crédula, criar regulamentação como está é mais umas das dezenas de procedimentos ocos criado pela ordem”, pondera o advogado.

Nestor ainda afirma que reconhece que o advogado deve ter sua imagem sóbria junto as mídias sociais, fato que deve passar pelo crivo do próprio advogado usuário das redes, até mesmo porque as mídias sociais tem si tornado parte do dia a dia de todas as pessoas.

A globalização e rapidez da internet também abraçou a advocacia, e dificilmente conseguiremos deixas esta ferramenta que tem sido aliada de todas as profissões para o exercício funcional. A OAB precisa cuidar dos advogados, lutando contra as graves ameaças as prerrogativas e corrupção interna para depois preocupar com questões acessória’, encerra Rodrigues.