Reforma do Imposto de Renda: Entenda quais são as principais mudanças

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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 1° de setembro o texto-base e os destaques da reforma do imposto de renda.

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Após modificações, o projeto de Lei n° 2337/2021 conhecido como “Reforma do Imposto de Renda” foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para o Senado Federal onde, caso seja aprovado, seguirá para sanção ou veto presidencial.

O projeto é de iniciativa do governo federal e foi apresentado no final do mês de junho. Após tramitação pela Câmara dos Deputados, muitos dispositivos propostos no projeto inicial foram retirados ou alterados, e outros dispositivos foram incluídos. Abaixo, segue um resumo das principais mudanças propostas pelo projeto.

A principal mudança para pessoas físicas é a correção da tabela de IR dos rendimentos recebidos do trabalho, tal correção proporcionará a isenção de quem ganha até R$2.500,00 mensais, atualmente a isenção é de R$1.903,98.

Faixas atuais Faixas da nova proposta Alíquotas Contribuintes por faixa (antes) Contribuintes por faixa (depois)
Até R$ 1.903,98 Até R$ 2.500 0% 10,7 milhões 16,3 milhões
De 1.903,99 a R$ 2.826,65 De R$ 2.500,01 a R$ 3,200 7,50% 6,8 milhões 2,8 milhões
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 De R$ 3,200,01 a R$ 4.250 15% 3,7 milhões 3,6 milhões
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 De R$ 4.250,01 a R$ 5.300 22,50% 2,3 milhões 2,2 milhões
Acima de R$ 4.664,68 Acima de R$ 5.300,01 27,50% 6,9 milhões 6,3 milhões

Fonte: Ministério da Economia. Elaboração Própria

 

O texto aprovado na Câmara propõe outra mudança importante para pessoas físicas, que é a limitação nominal do desconto simplificado. Atualmente o desconto simplificado é de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$16.700,00, o que permite o aproveitamento integral para quem ganha até R$83.700,00. O novo texto abaixou o limite para R$10.500,00, permitindo o desconto integral de 20% para quem ganha até R$52.800,00.

A proposta também prevê alterações para as empresas. Talvez a mudança mais comentada seja o fim da isenção dos dividendos sobre o investimento em ações, que passará a ser tributado em 15% sobre o valor distribuído aos acionistas individuais. Haverá isenção apenas para dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido que faturem até R$4,8 milhões anualmente. Um ponto interessante é que o investidor PJ que for controlador de outra empresa ou detiver ao menos 10% da investida e avaliá-la no seu balanço pelo método de equivalência patrimonial, também não pagará IR sobre o dividendo recebido, apenas quando a empresa investidora distribuir os recursos a seus acionistas pessoa física.

A distribuição de lucros por meio de Juros Sobre Capital Próprio, que hoje é uma forma de diminuição da tributação da pessoa jurídica (pois há IR de 15% retido na fonte para quem recebe), passa a ser proibida, deixando de existir.

Buscando compensar a tributação dos dividendos (até então inexistente), o texto propõe a redução da alíquota do Imposto de Renda e da CSLL. Atualmente a alíquota de IR é de 15% (mais 10% adicionais caso a empresa ultrapasse o limite de mensal de 20 mil reais – 25% no total) e a alíquota da CSLL é de 9% no caso de empresas que não sejam instituições financeiras. O texto propõe a redução para 18% de IRPJ e 8% de CSLL.

Apesar da redução nominal das alíquotas, as empresas estão criticando as mudanças, pois quando se considera a nova alíquota de 26% (18% de IR + 8% CSLL), somadas aos 15% incidentes sobre a distribuição de dividendos, a tributação acaba ficando maior do que era anteriormente. A situação é ainda pior para as grandes empresas que utilizavam os Juros Sobre Capital Próprio para diminuir a alíquota efetiva, não sendo mais possível com a proibição de distribuição de Juros Sobre Capital Próprio.

Outro ponto interessante da proposta no que se refere ao investimento em ações é o fim da alíquota majorada, de 20% para operações de day-trade (compra e venda de ações em um mesmo dia), havendo então uma alíquota única de 15% para ganhos de capital em investimentos de renda variável.

É importante salientar que a proposta ainda pode sofrer alterações durante sua apreciação no Senado. O texto da proposta pode ser acessado na íntegra no site da Câmara dos Deputados.