O prazo para as empresas efetuarem os pagamentos da primeira parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) suspenso, vai até esta segunda-feira, 6 de setembro. De acordo com o programa, quase 100 mil empregadores aderiram à suspensão do recolhimento durante a pandemia. As parcelas foram divididas em quatro vezes e vão até dezembro de 2021, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).
A Medida Provisória nº 1.046/2021 foi implantada com o objetivo de ajudar empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19. A norma autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021. Segundo a Caixa, a medida contribuiu para a preservação de 7 milhões de empregos.
Consulta de valores
A emissão das guias de pagamento pode feita na plataforma:
www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
De acordo com o banco, R$ 5,9 bilhões deixaram de ser recolhidos ao FGTS nos últimos quatro meses.
Regularidade
O empregador que não estiver em dia com o FGTS não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento ocorrer após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos.