Compartilhar print de conversas no whatsApp pode gerar indenização

Foi decidido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que terceiros só podem ter acesso às mensagens trocadas no WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial. Compartilhar a captura de tela de uma conversa sem autorização pode gerar indenização.

Segundo informações o STJ negou provimento a um recurso especial ajuizado por um homem que divulgou mensagens de um grupo do qual participava no WhatsApp, sem a autorização dos outros usuários.

O autor das capturas de tela e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria de um clube de futebol, e a divulgação das conversas gerou uma crise interna. Devido ao vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.

Conforme a relatora da ação ministra Nancy Andrighi, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. No entanto, a ministra avalia que a divulgação é um problema. Isso porque as conversas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Exceção

O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor. Não foi o que aconteceu no caso julgado.

 

[Com informações de Sociedade]