Deputados querem regulamentar app de transporte de ônibus, como o Buser

A regulamentação do fretamento de ônibus intermunicipais, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 1.155/15, divide opiniões de deputados, autoridades, sindicalistas e motoristas autônomos. O assunto gerou polêmica na reunião conjunta das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O PL 1.155/15 é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e sua aprovação teria impacto direto sobre o chamado fretamento colaborativo, viabilizado por aplicativos como o Buser, que comercializam passagens mais baratas que as das empresas de ônibus convencionais.

Como o PL 1.155/15 está pronto para votação em 1º turno no Plenário, o deputado Alencar da Silveira Jr. propôs modificar a proposição no 2º turno. Ele defendeu a apresentação de um outro projeto específico para regulamentar os aplicativos e sugeriu que os ônibus fretados operem as linhas abandonadas pelas concessionárias antes de disputarem mercado nas rotas mais lucrativas. “Estou do lado da legalidade”, afirmou.

O PROJETO

De acordo com o projeto, o serviço fretado deveria ser autorizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) com até três horas de antecedência do início da viagem. Essa autorização só poderia ser concedida para o chamado circuito fechado, ou seja, o mesmo grupo de passageiros para os trechos de ida e volta. Além disso, seria proibida a venda de passagens individualizadas e por meio de terceiros.

Porém, ao longo da tramitação, o PL 1.155/15 recebeu diversas sugestões de alteração. Segundo esse novo texto, seria necessário enviar ao DER-MG a relação dos passageiros a serem transportados até seis horas antes do início da viagem. Essa relação poderia ser parcialmente alterada e comunicada ao DER-MG até o início da viagem. O fretamento também não poderia ter características de transporte público, ou seja, as viagens não poderiam ter regularidade de dias, horários ou itinerários e o embarque e o desembarque de passageiros não poderiam ser feitos em terminais rodoviários.

FUNCIONAMENTO DO BUSER

O funcionamento de aplicativos como o Buser foi regulamentado em janeiro deste ano, quando o Governo do Estado editou o Decreto 48.121. Atendendo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ALMG suspendeu os efeitos desse decreto por meio da Resolução 5.575, promulgada em agosto.

Segundo o CEO da Buser, Marcelo Abritta, a inovação está enfrentando a resistência de um sistema antigo, com a discussão de questões já superadas nos setores de telefonia, música e streaming, por exemplo. Segundo ele, a empresa oferece passagens com preços muito mais atrativos e oferece serviços de melhor qualidade.

O empresário garantiu que os seus ônibus são seguros e que não há precarização do trabalho. Ele também afirmou não haver subsídio cruzado nos contratos de concessão de linhas e se disse favorável à regulação de benefícios, como as gratuidades também no serviço de fretamento.