O Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial de Montes Claros publicou uma nota de repúdio sobre um caso de racismo no qual tomaram conhecimento no dia 01 de agosto deste ano.
“Vimos a público denunciar um crime de Injúria Racial, tipificado no artigo 140, §3º, do Código Penal Brasileiro, praticado por um funcionário de um supermercado de Montes Claros contra sua colega de trabalho”.
Segundo o conselho a vítima que, após passar pela revista de bolsa e pertence que é realizada a todos os funcionários, um colega superior “iniciou os deboches de forma pejorativa, proferindo as seguintes ofensas: “E esse cabelo Black Power”? Entra água ou não nesse cabelo duro? “Ao dar saída escutou ainda falar: “já vai sua negrinha“?
A vítima relatou ao conselho que injuria racial foi presenciada por uma colega que se recusa a testemunhar por medo de perder o emprego. A Vítima registrou boletim de ocorrência e comunicou a empresa do fato ocorrido. A vítima muito abalada está passando por tratamento psicológico desde então.
Por se tratar de um crime de injúria racial que fere os direitos humanos, o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial pediu urgência e agilidade no processo.
“Conclamamos as autoridades competentes que promovam a proteção da vítima e de seus direitos humanos, bem como a investigação do ato relatado, para que este tipo de crime deixe de ser considerado mero aborrecimento e passe a ser seriamente combatido”.
Até o fechamento desta matéria não tivemos um retorno do supermercado. Esta matéria pode ser atualizada a qualquer momento