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A partir de agora, os beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o país passam a ter direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo, o que se soma à cobertura ilimitada que já era assegurada para as sessões com fisioterapeutas.
A mudança na norma foi aprovada pela diretoria colegiada da agência reguladora depois de ações judiciais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) em oito estados da federação e de recomendação nacional enviada ao órgão em março pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), por meio do Grupo de Trabalho Planos de Saúde. A pauta é foco de atuação da instituição desde julho de 2019, quando foi ajuizada a primeira ação civil pública, no estado de Goiás.
A recusa ou limitação imposta pelos planos de saúde baseava-se no número de sessões previstos para tais especialidades na resolução da ANS que estabelece o rol de procedimentos e eventos em Saúde, referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados.
Para o MPF, no entanto, o modelo até então adotado pela agência reguladora ignorava as especificidades do paciente autista, que necessita de 15 a 40 horas semanais de tratamento, com equipe multidisciplinar, para a obtenção de resultados permanentes e efetivos, conforme especialistas e autoridades públicas e privadas da saúde.