Iniciado o vazio sanitário da soja

Produtores de soja têm até 15 de setembro para fazer o vazio sanitário da lavoura. A determinação é que, a partir deste mês, fique proibido o cultivo da soja e quem já tiver plantado deve colher até o prazo estipulado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Durante o período de 77 dias, não é permitido semear ou manter plantas vivas da cultura nas lavouras mineiras.

Em todo o Estado, o IMA estipula fiscalizar 800 propriedades. Na região norte-mineira há plantações de soja nos municípios de Manga, Pirapora, Matias Cardoso, Janaúba e Jaíba.

O vazio da soja tem o objetivo de evitar a ocorrência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, principal praga que acomete a soja. O manejo impede danos à plantação e pode evitar perdas econômicas aos sojicultores. Por prevenção, o vazio sanitário é realizado antes do plantio do grão.

O coordenador regional do IMA , o engenheiro agrônomo Luiz Carlos de Oliveira, lembra que a praga pode gerar desfolhação nas plantas e impactar na produtividade.

O vazio sanitário é um tipo de manejo que impede a sobrevivência do fungo na entressafra e, dessa maneira, quebra o ciclo da doença, diminuindo a quantidade de esporos no ambiente. O envolvimento e comprometimento do produtor rural é essencial para o sucesso dessa medida”, diz Oliveira alertando sobre a importante medida para os sojicultores da região.

A eliminação das plantas de soja que nascem voluntariamente é uma ação sinalizada pelo fiscal agropecuário do IMA, o engenheiro agrônomo Leonardo do Carmo. “O fungo causador da ferrugem asiática da soja é considerado ‘biotrófico’. Isso significa que ele se reproduz em plantas vivas, além de se dispersar facilmente aos ventos, proliferando a praga nas lavouras”, justifica.

No período de fiscalização, ao constatar a presença da planta na propriedade, o IMA notifica o produtor para fazer a sua erradicação em até 10 dias. No retorno, após esse prazo, caso a plantação não tenha sido eliminada, o produtor estará sujeito a multa de 1,5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o equivalente a R$ 5.389,80.