Pela primeira vez os planos de saúde individuais ou familiares tiveram percentual de reajuste negativo, definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso significa que o valor das mensalidades dos planos terá redução. Cerca de 8 milhões de usuários serão atingidos pela medida. Quem tem um plano de saúde individual deve ficar atento à cobrança e verificar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS. E também verificar se a cobrança com redução na mensalidade está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que ele foi firmado.
O percentual máximo estabelecido pela ANS para ser aplicado é de -8,19%. As operadoras não podem cobrar índices maiores que o definido, mas podem aplicar índices menores. O reajuste negativo vale para o período de maio de 2021 a abril de 2022. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste. O índice foi negativo em razão da queda das despesas assistenciais no ano de 2020 provocada pela Covid-19. Com as medidas de isolamento social adotadas pela população, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes.
Para quem vale?
O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). Atualmente, esse tipo de contratação responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2021.
Segundo a ANS, as operadoras não poderão deixar de reduzir o valor das mensalidades. Caso alguma operadora decida não aplicar o reajuste negativo definido pela ANS ou aplicar reajuste zero, ela estará em desacordo com a regulamentação e poderá sofrer as penalidades cabíveis após a apuração da infração.
Mais informações no disque ANS, no 0800 701 9656.