O Governo Estadual sancionou na última sexta-feira (25), uma Lei que garante diversos direitos a estudantes/atletas. O projeto de lei nº: 1.042/2019 foi elaborado pelos deputados estadual Coronel Henrique (PSL) e Doutor Paulo (PATRI), e agora é a Lei estadual de nº: 23.822 de 24/06/2021.
A nova lei garante ao aluno matriculado nas redes pública e privada o direito da dispensa das aulas durante o período em que estiver competindo, e além disso, terão o direito de realizar as avaliações em períodos alternativos, quando coincidirem com o as competições que estiver participando. Terão ainda o acesso aos conteúdos e o cumprimento da carga horária prevista em lei federal, mediante reposição de aulas, na modalidade presencial ou não presencial.
Mas é importante destacar que a comprovação da participação nas competições pode ser feita por meio de declaração de um dos pais ou responsável pelo aluno e de uma declaração da entidade responsável pelo evento esportivo. Sem esquecer que a escola deve ser informada da competição com 30 dias de antecedência.
Segundo o deputado Coronel Henrique, falou sobre o que mais o motivou a elaborar o projeto, “a solicitação da sociedade foi o que me motivou. Além disso, uma comissão de pais e mães de atletas, associado à importância que eu, como Coronel do Exército, considero para a associação do Esporte com a Educação para a formação dos nossos jovens. Durante 23 anos servi na Academia Militar das Agulhas Negras e formava os cadetes com a utilização equilibrada do esporte no ambiente escolar”.
Ainda de acordo com ele, “A legislação é pioneira no Brasil e irá incentivar que diversos talentos que, às vezes abandonam o esporte para não prejudicar os estudos, possam conseguir conciliar suas atividades de atleta e de estudante. E inclusive o Estado do Amapá e Amazonas já copiaram e também sancionaram a lei”.