No último dia 02 de junho, foi aprovado no Congresso Federal um aumento considerável para aquisição de veículos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para Pessoas Com Deficiência (PcD). A Medida Provisória 1034 de 2021 eleva de 70 para 140 mil o valor máximo. Agora, a MP vai para o Senado Federal e se aprovado já se transforma em lei.
O texto original limitava o valor de compra em 70 mil, o que dificultava muito, pois são poucos os veículos automáticos que tem valor inferior a este. Além de aumentar o valor, os deputados federais inseriram no rol dos beneficiados as pessoas com deficiência auditiva. Outro ponto alterado com a MP foi que o deficiente precisava ficar com o veículo por quatro anos para trocar, e agora esse tempo foi reduzido para três anos.
O que fazer para conseguir
O deficiente para ter direito a esta isenção deve ter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além de um laudo médico que comprove a deficiência. Vale ressaltar que documentos, como Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física (CPF), e comprovante de residência são necessários para solicitar as isenções. No caso do solicitante não ser motorista, é necessário apresentar, também, a declaração de identificação do condutor – que é emitida pela Receita Federal. É importante destacar que que a lei não altera IOF, ICMS e IPVA. Os dois últimos são impostos cobrados pelos Estados.
Segundo o empresário, Roberto Diniz, que é deficiente físico, a aprovação é imprescindível para que ele possa trocar o carro. “Essa mudança no valor será a minha oportunidade de trocar o meu veículo, pois como necessito de um carro automático devido minha deficiência eu não estava encontrando carros com valor compatível ao limite disponível na lei atual, e caso seja aprovado conseguirei trocar”, revelou.