O novo decreto passa a valer a partir desta quinta-feira (25) tem duração de dez dias. As regras, endurecem ainda mais as medidas de restrições contra a Covid-19.
Entre as restrições, está a de circulação de pessoas, entre 10h30 da noite e 5 horas da manhã. De acordo com o procurador do município, Otávio Rocha, a desobediência do decreto pode gerar penalidades.
Apesar disso, o decreto prevê a liberação de circulação de pessoas em casos específicos, como procura por atendimento médico ou farmacêutico. Embarque e desembarque nos terminais rodoviários e profissionais de serviços essenciais.
As pessoas devem estar portando os documentos pessoais e de comprovação de endereço residencial e devem comprovar o motivo pelo qual estão foram de casa, seja com a nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento a ser ou atestado de comparecimento na unidade de saúde; quem for viajar, deve portar o comprovante da passagem.
As atividades econômicas e religiosas ficam proibidas entre 10 da noite e 05 horas da manhã; e supermercados, bares, restaurantes não podem abrir das 9h30 até às 6 da manhã.
O transporte coletivo urbano não irá funcionar entre as 10 da noite e ás 5 horas da manhã.