Justiça determina que Norberto Marcelino seja empossado como novo presidente do Cisrun/Samu

A Justiça determinou que a Chapa 2, do prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino (DEM), seja proclamada como vencedora na eleição dos membros do Conselho Diretor e Fiscal  do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Norte de Minas (Cisrun).

A decisão do Juiz de Direito, Francisco Lacerda Figueiredo, veio após a Chapa 1, composta pelo prefeito de São Romão, Marcelo Meireles (PSDB), ser declarada vencedora, desobedecendo a ordem da Justiça que havia determinado que a Chapa fosse excluída do processo, após Norberto Marcelino, ter impetrado mandado de segurança por descumprimento de regra da Chapa rival.

O documento foi entregue por um Oficial de Justiça no dia do pleito (1º de fevereiro), mas o atual presidente do Consórcio e ex-prefeito de Porteirinha, Silvanei Batista e a comissão eleitoral, não atenderam a determinação do Juiz.

Irregularidade

Conforme a liminar, o município de Santa Cruz de Salinas foi inscrito de forma irregular na Chapa 1, de Marcelo Meireles, já que o não estava na listagem dos 49 municípios aptos a participarem do pleito eleitoral do biênio 2021/2022, como determina o disposto no item 6 do Anexo I ao Edital de Convocação para Assembleia de Eleição.

“O art. 6º do Estatuto do Cisrun dispõe que para participar do pleito deverá o município esta em dia com suas obrigações”, diz o documento. A data limite para que todos os municípios estivem aptos, era 28 de dezembro de 2020.

A decisão 

Diante das irregularidades, o Juiz de Direito, Francisco Lacerda Figueiredo, declarou nula a eleição da Chapa 1, de Marcelo Meireles.

O Juiz deu o prazo de cinco dias para que a Chapa 2, de Norberto Marcelino, seja proclamada como vencedora e os membros sejam empossados nos cargos disputados.