Tribunal de Justiça mantém cancelamento da eleição do Samu Macro Norte

Após diversas tentativas de derrubar limar concedida pelo juiz Rodrigo Kuniochi, em Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino, em 31 de dezembro de 2020, que julgou procedente o pedido de cancelamento das eleições do Consórcio de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (CISRUN), por apontar diversas irregularidades, o ex-prefeito de Porteirinha, Silvanei Batista, ainda respondendo como presidente do Conselho Diretor da entidade, impetrou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça pedindo a cassação da liminar.

Em resposta ao pedido, na tarde dessa sexta-feira (8), o Desembargador Edgard Penna Amorim manteve o cancelamento da eleição do Samu, sendo o atual presidente obrigado a lançar novo edital, seguindo todas as regras do estatuto e publicando com antecedência a lista de municípios aptos a votar, além de abrir prazo para que os municípios inadimplentes quitem os débitos e possam participar normalmente da Assembléia Geral, com direito a voto e composição de chapa como integrantes do Conselho Fiscal.

Ainda na tarde dessa sexta-feira, 8 de janeiro, o juiz de Montes Claros, Dr. Francisco Lacerda de Figueiredo, responsável natural pelo caso, proferiu decisão de que se cumpra a liminar, inclusive com força policial, se necessário, para não haver eleição no dia 12.

Nas duas tentativas feitas pelo atual presidente da entidade, o Tribunal de Justiça entendeu a importância de manter o cancelamento da eleição.

Vejam uma das decisões do Desembargador Edgard Penna Amorim:

  1. “DECISÃO MONOCRÁTICA

Cuida-se de embargos declaratórios opostos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS à minha decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento por ele interposto contra liminar concedida nos autos do mandado de segurança impetrado pelo ora embargado contra ato do Presidente do ora embargante. “Sem maiores delongas” – como propugna o próprio recorrente e se faz necessário no contexto – sustenta ele, em síntese, padecer a indigitada decisão dos vícios de contradição e ou obscuridade, uma vez que, ao manter subsistente a liminar parcialmente deferida em primeiro grau – entre outros argumentos por ser possível a realização das eleições ainda no mês de janeiro, mesmo observado o prazo estatutário de antecedência mínima de 20 (vinte) –, este Relato

  1. NÃO VISLUMBRO, PORÉM, OS CENSURADOS VÍCIOS.

 A uma, porque a decisão de primeira instância, agravada, foi proferida em 31 de dezembro p.p., e, conquanto não se saiba o dia em que o embargante dela teve ciência, deve considerar-se pelo menos tenha sido o dia 7 último – o da interposição do agravo de instrumento –, quando era plenamente possível fazer-se a publicação do novo edital com a antecedência estatutária para ocorrer a eleição, com folga, no corrente mês. A duas, porque, segundo o próprio calendário constante da petição recursal, é possível realizar-se o pleito no último dia deste mês de janeiro, ainda que recaia em um domingo. Destarte, temporalmente viável a conciliação do comando da liminar da origem com o Estatuto do embargante, não incorreu a decisão embargada em contradição e ou obscuridade. De toda sorte, para que sequer se cogite de omissão – inocorrente, posto ter sido a questão trazida apenas no presente recurso –, convém assentar que, entre eventuais incompatibilidades das regras estatutárias com o cumprimento da ordem judicial de primeira instância – cujo atraso só se pode debitar ao próprio recorrente –, há de prevalecer a da realização da eleição, com prazo mínimo de 20 (vinte) dias da publicação do edital, sobre aquela que prevê sua ocorrência no mês de janeiro, até porque o mais importante é que se dê com antecedência bastante para a posse do novo Conselho Diretor, já que a data do término do mandato atual é 28 de fevereiro do corrente ano. Com tais considerações, rejeito os embargos.

  1. Publique-se e intimem-se.

 Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2021.

 DES. EDGARD PENNA AMORIM Relator”

Depois tantos escândalos envolvendo as eleições do Consórcio, com tal decisão judicial, os prefeitos interessados em concorrer à presidência comemoram a decisão judicial e acreditam que com a intervenção judicial o processo ocorra com lisura, pois, segundo eles, a tentativa de manter grupo político ligado ao PT dentro da entidade já está passando dos limites.

O ex-prefeito de Porteirinha, Silvanei Batista, poderá publicar o novo edital até dia 11 deste mês, para que a eleição aconteça ainda em janeiro, como rege o estatuto.