Entrou em vigor nesta quinta-feira (17), o Decreto nº 4149, que impõe novas medidas restritivas em combate à pandemia da Covid-19. Assinado pelo prefeito Humberto Souto (Cidadania), o documento cancela o tradicional Réveillon na Lagoa do Interlagos. A medida vale também para qualquer espaço público, no município. O carnaval de rua e os desfiles de bloco, no mês de fevereiro de 2021, também foram cancelados.
Ainda segundo o decreto, fica proibido a realização de eventos em clubes; as comemorações particulares em residências devem ser limitadas à 30 pessoas, incluindo os residentes. Os bares e restaurantes deverão funcionar respeitando as normas de horário e funcionamento atualmente em vigor, sem a possibilidade de realização de eventos temáticos ou terceirizados.
No decreto, o Prefeito determinou que as casas de festas e eventos podem funcionar, desde que respeitem o limite de publico de até 30% da capacidade, segundo alvará de funcionamento ou projeto aprovado do Corpo de Bombeiros. Os locais devem respeitar a capacidade máxima de público permitida, que será de uma pessoa a cada 4m², nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada 2m², nos locais abertos.
Até o dia 5 de janeiro, os estabelecimentos do comércio podem funcionar de forma presencial até as 23 horas, neste caso o atendimento, para quem permaneça no local, somente poderá ser feito a pessoas sentadas, obedecendo distância entre as mesas, que podem ter no máximo quatro cadeiras.
Fica proibido, por 30 dias, a contar do dia 21 de dezembro, a presentação de shows em lojas de conveniência, bares e restaurantes.
Tratamento médico
O Decreto dispõe ainda sobre o tratamento de pacientes da Covid-19. Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde, disponibilize aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com a concordância do paciente, todos os tipos de tratamento precoces disponíveis, nos termos das notas informativas do Ministério da Saúde.
Segundo o texto, em caso de divergência entre paciente e médico, sobre o tratamento precoce, deverão ser observadas as orientações éticas do Conselho Federal de Medicina. Neste caso, o paciente que solicitar a execução do procedimento, será encaminhado para outro profissional de saúde, que possa dar sequência ao procedimento.
Deverão ser afixadas nas unidades de saúde do Município informações quanto ao direito do paciente, caso queira, de receber o tratamento precoce para o enfrentamento da Covid-19. A Secretaria Municipal de Saúde deverá implementar os meios de acesso ao tratamento precoce, no prazo de até 15 dias.