IPVA 2021 começa a vencer em 18 de janeiro em Minas

Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

A escala de pagamento do IPVA 2021 em Minas Gerais começa em 18 de janeiro e termina em 24 de março. A informação foi divulgada nesta terça-feira (1º) pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa, terá 3% de desconto.

A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da SEF. As consultas de valores também podem ser realizadas no site da secretaria ou pelo telefone 155 (opção 5) do LigMinas.

Em comparação ao IPVA 2020, haverá redução média de 4,12% da base de cálculo adotada. A expectativa de arrecadação com o IPVA em 2021 é de R$ 6,33 bilhões. O incremento previsto, em relação a 2020, é de 6,74% – R$ 399,8 milhões. O valor médio do imposto é de R$ 612,54.

Do valor total apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

Pagamento

Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. Abaixo desse valor, somente em cota única.

Para emitir a guia de arrecadação do IPVA 2021, o contribuinte deve acessar o site da SEF.

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

Taxa de Licenciamento

O valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) para 2021 ainda não foi definido porque a Secretaria de Fazenda aguarda a tramitação do projeto de lei enviado pelo Governo à Assembleia Legislativa. A iniciativa propõe mudança no atual critério usado para a correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg).

O texto mantém o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), que variou 22,10% nos últimos 12 meses, mas acrescenta o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), cuja variação foi de 3,92%. A ideia é que, para fins de atualização da Ufemg, seja levado em conta sempre o menor índice.