Ministério da Educação prorroga prazo para renovação de contratos do Fies

Estudantes que necessitam renovar os contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020 têm agora até 30 de novembro para realizar o procedimento. O novo prazo prorrogado pelo Ministério da Educação (MEC) também é válido para transferência de curso ou de instituição de ensino. A decisão foi publicada na terça (3) […]

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Estudantes que necessitam renovar os contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020 têm agora até 30 de novembro para realizar o procedimento. O novo prazo prorrogado pelo Ministério da Educação (MEC) também é válido para transferência de curso ou de instituição de ensino. A decisão foi publicada na terça (3) no Diário Oficial da União.

De acordo com o MEC, o adiamento é válido para contratos simplificados e não simplificados. Os pedidos deverão ser feitos por meio do Sistema Fies (SisFies), no site oficial do governo. Inicialmente, o prazo seria até 31 de outubro para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

Os contratos do Fies devem ser renovados em cada semestre. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

Tratando-se de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, a exemplo de mudança de fiador, o aluno beneficiado pelo Fies precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma iniciativa do governo federal que viabiliza o acesso ao ensino superior por meio de financiamento de cursos em instituições privadas. O programa oferece juros menores para o custeio das mensalidades de estudantes ao longo do curso e o pagamento desse auxílio é feito apenas ao final da graduação.

A taxa efetiva de juros para estudantes que se enquadrem na Modalidade I (ou modalidade Fies) será zero. Para estudantes que se enquadrem na Modalidade II e III (ou modalidade P-Fies) o valor irá variar de acordo com o banco.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil