Baseada nas mudanças positivas do contexto epidemiológico da Covid-19 e da capacidade assistencial do Estado, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) recomenda a retomada gradual das cirurgias e procedimentos eletivos não essenciais no Sistema Único de Saúde (SUS), abarcando a rede pública e privada.
O retorno seguro deverá seguir protocolos de cuidados e biossegurança já estabelecidos. As normas deverão ser adotadas desde a seleção do paciente para a cirurgia até sua alta, bem como no período de convalescença em domicílio.
A decisão para a retomada dos serviços eletivos não essenciais se baseia em parecer emitido pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), órgão de caráter técnico e consultivo instituído pela SES-MG para subsidiar resoluções. A Deliberação autoriza, além das cirurgias, o retorno de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais não essenciais.
Para um retorno seguro, deverá ser observada a redução sustentada de novos casos de infecção pelo vírus durante, pelo menos, 14 dias consecutivos; existência de leitos hospitalares de média e alta complexidade disponíveis na instituição ou rede de serviços pactuados, e condição clínica do paciente.
Termo de consentimento
Os médicos devem conscientizar os pacientes sobre os riscos de exposição à Covid-19 e as possíveis consequências. Assim, o hospital deverá instituir Termo de Desistência Momentânea do Procedimento Cirúrgico, caso seja a vontade do paciente, sendo assegurado a ele a continuidade em fila de espera.
Em caso de consentimento, familiares ou pacientes devem ser orientados e assinar o Termo de Responsabilidade para realização de procedimento cirúrgico em período de pandemia. Os pacientes que farão cirurgias deverão ser criteriosamente avaliados clinicamente para investigação de possível contaminação pelo coronavírus antes do procedimento.