O Tribunal do Júri de Salinas, aceitou a tese da defesa e considerou que Alan Pereira dos Santos, cometeu lesão corporal seguida de morte do mecânico Gustavo Alexandre de Lima. O Crime aconteceu em novembro de 2019, em Padre Carvalho, no Norte de Minas.
Para os jurados, ficaram comprovados o delito e a autoria, mas não como descrito na denúncia. Assim, o crime de homicídio qualificado foi desclassificado, pois a maioria dos integrantes do júri popular entendeu que o agente não pretendia o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
O julgamento foi realizado na última segunda-feira (14 de setembro). Tanto o Ministério Público como os advogados do réu já manifestaram que não pretendem recorrer.
O juiz Marcelo Bruno Duarte Araújo, que presidiu o júri e arbitrou a pena, salientando que a decisão do júri é soberana, condenou o réu a quatro anos de reclusão em regime aberto. De acordo com o magistrado, o fato de agredir a vítima em pleno dia e em local público era desfavorável ao réu, pois ele mostrou desinteresse com a segurança dos demais presentes.
Contudo, o juiz Marcelo Araújo levou em conta a atenuante da confissão espontânea. Na sentença, ele também determinou a expedição do alvará de soltura de Alan, que estava preso desde 17 de junho deste ano, e autorizou que ele recorra em liberdade. A pena já cumprida deverá ser abatida do total fixado.
O crime
O crime aconteceu em 22 de novembro de 2019, em um posto de combustíveis, na zona rural de Padre Carvalho. Segundo as investigações, o acusado e outra pessoa se dirigiram até o estabelecimento em uma motocicleta. A dupla parou perto de uma das bombas de combustível. O acusado aproveitou que a vítima estava distraída, sacou a arma e disparou diversas vezes.
A vítima, que trabalhava e residia no local, tentou fugir, mas não resistiu aos ferimentos. As investigações apontaram ainda que a razão do assassinato teria sido o inconformismo do réu com o relacionamento do mecânico com a ex-namorada dele.
Inicialmente ambos os envolvidos foram denunciados, mas o juiz Marcelo Bruno Duarte Araújo, em junho de 2020, pronunciou apenas o condutor, por entender que não havia indícios de que o carona tivesse ligação com o incidente. Testemunhas relataram que o colega, que estava na garupa, ficou sem reação ao presenciar o crime.