Uma estudante de direito de 21 anos, foi vítima de injúria racial, por uma mulher, ainda não identificada, ao furar a fila do hortifruti, no Supermercado Villefort, em Montes Claros, no Norte de Minas, no início da noite desta segunda-feira, (14 de setembro), .
De acordo com o relato da vítima, que registrou o boletim de ocorrência, muito abalada e assustada, ela foi exposta a humilhação vexatória, pois mesmo a mulher furando a fila no supermercado, o funcionário, presenciou a cena e falta de educação da acusada e, em nenhum momento pediu para respeitar a fila, priorizando ainda tratamento diferenciado e atendendo a mulher de cor clara e loira.
Ainda a estudante de direito, informou aos policiais, que após a mulher pesar suas verduras, na balança, com olhar de deboche, sussurrou baixinho “só podia ser negrinha”.
A vítima informou ainda, que ao procurar a loja, para reportar a conivência do funcionário ao priorizar o atendimento a moça, no primeiro momento apareceu um outro funcionário se passando pelo gerente, e que em nenhum momento, levou para um local reservado para ouvir com calma sua versão, expondo ao constrangimento vexatório e humilhante, e somente quando a vítima ao ser amparada pela sua mãe, chamou a polícia, apareceu de fato o gerente, informando que nesses casos de preconceito, o funcionário fica nervoso, e prioriza atender a pessoa que está na vez, pois os funcionários ficam assustados.
Ao tentar registrar o BO, no primeiro momento, o policial ouviu a vítima mas disse que não via crime, daí não registrou o fato, indo ao gerente e deixando a vítima aos prantos sem acolhimento e não registrando a ocorrência, e somente após sua mãe contactar a a Polícia Militar em Belo Horizonte, e se reportar ao oficial Porta Voz do Governo do Estado, foi tomado as devidas providências, deslocando duas viaturas até a residência da jovem, onde foi feito o registro de ocorrência, para serem tomada as medidas cabíveis.
Na manhã desta terça-feira (15), nossa reportagem fez contato com o supermercado, para solicitar uma nota sobre o fato, mas ninguém falou com a imprensa, nem retornou as nossas ligações.
O crime de injúria racial, caracteriza-se em ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência, conforme o artigo 140 do Código Penal, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O caso será encaminhado para a Policia Civil para serem tomadas as medidas cabíveis.