Nesta sexta-feira (11 de setembro), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos. Em homenagem, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) lança a cartilha Consumidor cidadão é consumidor consciente!, o material reúne os principais direitos dos consumidores, formas de abuso, crimes e como proceder em casos de violação.
A delegada Danúbia Quadros, da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor, ressalta a importância da criação do CDC. “Ele é um marco para o consumidor, uma vez que, antes dele, não existia um dispositivo legal que permitisse aos órgãos essa intermediação nas relações conflitantes em ações jurídicas de consumo. Então, os consumidores se sujeitavam sempre a qualquer vontade dos fornecedores; qualquer preço e qualidade em relação a prestação do serviço ou do produto em si”, pontua.
Danúbia ainda destaca que o Código de Defesa do Consumidor apresenta diversos conceitos e direitos que servem para balizar a relação de consumo. “O CDC visa entregar ao consumidor garantias e direitos com a pretensão de evitar abusos por parte dos fornecedores. O Código traz, de forma explicativa, vários conceitos importantes na relação de consumo: o de consumidor, de fornecedor, de produtos e serviços. O objetivo é esclarecer a relação e se baseia até mesmo no princípio do direito à informação”, explica.
Cartilha
A cartilha da PCMG detalha os tipos de crimes mais comuns contra os consumidores, previstos tanto no CDC como em outras legislações. A delegada destaca alguns: “publicidade enganosa ou abusiva; a utilização, na cobrança de dívidas, de ameaça constrangimento ou exposição do consumidor ao ridículo; emprego, na reparação de produtos, de componentes ou peças de reposição usadas, sem a autorização ou conhecimento do consumidor; afirmação falsa ou enganosa, ou omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços; venda de produto impróprio para o consumo; estelionato contra o consumidor, como o golpe do empréstimo fácil, o cartel de preços, golpe da carta de crédito, pirâmide financeira, e falso sites de venda de produtos”.
Havendo o crime, o consumidor deve registrar ocorrência na delegacia de Polícia Civil mais próxima. No caso de orientação e defesa de direitos, o consumidor pode procurar o Procon municipal ou estadual, no que diz respeito a direito individual, ou o Procon do Ministério Público estadual, em casos de direito coletivo ou difuso.