Capes abrirá processo seletivo para bolsas de doutorado na Alemanha

Em parceria com o Serviço Alemão de Intercâmbio (DAAD), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) abriu processo seletivo para 45 bolsas de estudo para pós-graduação na Alemanha. As vagas são divididas em três modalidades: Doutorado Pleno; Doutorado Sanduíche; Doutorado Sanduíche com Cotutela.

Para participar, os interessados devem preencher um formulário online do dia 14 de setembro até as 17 horas (horário de Brasília) de 16 de outubro. O dia 9 de outubro, uma semana antes de esgotar o prazo de inscrições, é a data limite para os interessados solicitarem cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira no sistema da CAPES. O edital completo pode ser conferido clicando aqui.

Após esse processo, haverá a publicação da relação das inscrições, análise das candidaturas, entrevistas com os candidatos, tempo para recorrer à divulgação do resultado final, previsto para março de 2021. As atividades estão previstas para iniciarem em setembro do mesmo ano.

Estre os benefícios para os bolsistas estão a isenção de mensalidades, passagens ou auxílio-deslocamento, auxílio-instalação, seguro-saúde, adicional de localidade (quando cabível) e auxílio-dependente e taxas acadêmicas e administrativas, para os de doutorado pleno. Para orientadores brasileiros e alemães, serão pagas diárias e passagens ou auxílio-deslocamento.

Requisitos

Os interessados devem prestar atenção, pois as bolsas disponibilizadas seguem protocolos diferenciados. A CAPES financiará até dez bolsas, enquanto o DAAD apoiará até 35 bolsas. Os pré-requisitos da Capes incluem:

– Ser cidadão brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país;

– Ter confirmação formal de orientação científica na Alemanha;

– É vedada a inscrição de candidatos que já possuam título do mesmo nível (doutorado) da bolsa oferecida no edital;

– É vedada a candidatura de indivíduos que já usufruíram de bolsa da mesma modalidade (doutorado no exterior, sanduíche ou pleno) concedida por agência de fomento brasileira, mesmo após o cumprimento do interstício exigido.

– É vedado o acúmulo de bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedidos por agência pública federal durante o período de vigência da eventual bolsa concedida pelo presente programa.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil