A Justiça determinou ao Estado de Minas Gerais a disponibilizar medicamentos necessários para o tratamento médico de paciente que corre o risco de sepse e de comprometimento grave da qualidade de vida em Montâlvania, no Norte de Minas.
De acordo com a ação, a paciente protocolizou o pedido de providências para a obtenção dos medicamentos na Secretaria de Saúde Municipal e na Gerência Regional de Saúde de Januária, mas sem sucesso. A Ação Civil Pública (ACP) foi realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da comarca de Montalvânia.
A decisão, com antecipação de tutela, determinou que o Estado de Minas Gerais disponibilize, em 10 dias, o medicamento Ustequinumabe de 130mg e de 90mg, cujas doses custam, respectivamente, cerca de R$ 36 mil e de R$28 mil, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, para custeio do tratamento médico. A prestação de contas deverá ser feita nos autos.
As ampolas deverão ser fornecidas de forma contínua e permanente, enquanto houver necessidade, com apresentação de receita médica toda vez que o medicamento for retirado.
Na decisão, a juíza Laura Helena Xavier Ferreira Scarpa Bosso determina também que o cumprimento da medida no prazo seja comprovado nos autos,” já que a paciente corre o risco de sepse e de comprometimento grave da qualidade de vida caso não haja o controle da doença, e porque o medicamento foi prescrito após se esgotarem os tratamentos disponibilizados pelo SUS”, conforme a ACP proposta pela promotora de Justiça Mariana Cristina Pereira Melo.
A juíza destaca ainda que “há certos requisitos a serem observados para a imposição ao Poder Público da obrigação em matéria de saúde pública, de forma a impedir também que ela se dê de forma genérica e disseminada com relação a todo e qualquer medicamento/procedimento/insumo e a todo e qualquer cidadão, independentemente, inclusive, de sua hipossuficiência”.