Quatro instituições privadas de ensino superior em Montes Claros foram obrigadas judicialmente a reduzirem em até em 25% o valor de suas mensalidades em função da pandemia. As ações civis coletivas foram ingressadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Procon Municipal.
Foi determinado às faculdades Prominas e UnifipMOC que reduzam em 22,5% o valor de suas mensalidades; já as faculdades Funorte/Fasi e Santo Agostinho a redução é de 25%, em caráter de urgência.
Segundo o MPMG, o desconto para os alunos das faculdades serão retroativos a abril e aplicados enquanto prevalecer o ensino remoto devido à pandemia da Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 500 mil, caso qualquer medida constante nas decisões seja desrespeitada.
Haverá também a suspensão da cobrança de juros e multa pelo atraso no pagamento das prestações vencidas a partir de abril e que os alunos tenham garantia de matrícula nos semestres subsequentes, mesmo no caso de inadimplência de mensalidades vencidas no mesmo período.
A Justiça obrigou ainda que as faculdades se abstenham de inscrever os nomes dos responsáveis pelo pagamento nos cadastros de proteção de crédito, em caso de inadimplência ocorrida a partir de abril até a retomada das atividades, e de cobrar por qualquer disciplina que não possa ser ministrada de maneira não presencial, por sua própria natureza ou por vedação do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação.
Ao apreciar as liminares nas ações propostas, a Justiça entendeu que “é fato notório que a instituição de ensino teve reduzidos diversos custos fixos. Além disso, é razoável admitir que a instituição de ensino, diante do novo contexto, não pode se recusar a ajustar a avença com aquele que buscou a tutela jurisdicional”.
Entre outros pontos, o MPMG e o Procon Municipal argumentaram nas ações que muitos alunos tiveram despesas extras para acompanhar aulas remotas e que outros experimentaram queda de rendimentos durante a pandemia. “Tudo mudou, menos a mensalidade, não se podendo admitir que as faculdades pretendam transferir todos os ônus dessa situação, recusando-se ainda a dividir alguns bônus, como a redução de custos que muitas faculdades tiveram no período”.
*Com informações do MPMG
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