Em Januária, trabalhadores e entidades da cultura são cadastrados para receber o Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de Januária, no Norte de Minas, por meio da secretaria municipal de Turismo e Cultura, está realizando  o cadastro de trabalhadores e entidades da cultura, que tem direito de receber o Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc.

Segundo o órgão, o objetivo é amparar e apoiar os agentes culturais no enfrentamento às consequências sociais da pandemia do novo coronavírus. O valor a ser pago aos artistas é R$ 600 reais; eles receberão três parcelas. De acordo com a lei, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

Para receber o benefício, é preciso ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; Não ter emprego formal; Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 reais em 2018; Não receber auxílio emergencial.

O subsídio mensal também será destinado à manutenção de Micro e Pequenas Empresas, demais organizações comunitárias culturais, e de espaços artísticos que paralisaram as atividades por causa da pandemia; neste caso, o valor varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, por mês.

Podem receber as parcelas, os espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, conforme especificado no artigo 8º da lei 14.017/2020.

Ainda de acordo com o texto a lei, para receber o valor, as entidades precisam estar inscritas em pelo menos um cadastro de projeto cultural do Município, do Estado ou da Federação. Os recursos serão transferidos pela União e repassados pelo município.