Apenas 42% dos Microempreendedores Individuais (MEI) mineiros haviam enviado, até meados de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a Receita Federal. Este ano, o prazo para a entrega termina no dia 30 de junho. Os MEI que tiverem dúvidas sobre o preenchimento do documento poderão agendar atendimento gratuito do Sebrae Minas pelo 0800 570 0800 ou pelo Whatsapp (31) 9 9822-8208.
Excepcionalmente, este ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional havia prorrogado o prazo de entrega de 31 de maio para 30 de junho de 2020 devido o coronavírus (Covid-19). O envio da DASN é uma obrigação do MEI que comprova o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior. “Todos os MEI que se formalizaram até 31 de dezembro de 2019 deverão entregar a Declaração Anual de Faturamento. Em Minas Gerais são 1.040.610 empreendedores com essa obrigação”, explica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), além de estarem sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos
Os empreendedores inadimplentes poderão ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores.
A situação do MEI pode se complicar ainda mais caso não tenha enviado a DASN por dois anos consecutivos. “Como não conseguirá gerar a guia de contribuição mensal neste período, poderá inclusive ter o CNPJ cancelado”, alerta a analista do Sebrae Minas.