Videoconferência com prefeitos do Norte de Minas é realizado para debater adiamento das eleições 2020

Imagem: Divulgação/ Internet

A  Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS)  e a Associação dos Municípios do Médio São Francisco (AMMESF) realizam nessa terça-feira (26 de maio) uma videoconferência com os prefeitos do Norte de Minas para discutirem as Eleições Municipais de 2020, que correm  risco de ser adiada, por causa da pandemia do coronavírus. O evento será às 14 horas, com transmissão a partir do auditório da AMAMS.

O presidente da AMAMS, Lara Batista Cordeiro, prefeito de Ibiaí, explica que a iniciativa de promover esse evento foi a pedido de vários associados e se intensificou por causa da Proposta de Emenda Constitucional que deu entrada no Congresso Nacional, propondo o adiamento das eleições para dia 6 de dezembro.

O ministro Luiz Roberto Barroso foi empossado como presidente do Tribunal Superior Eleitoral e sinalizou que a pandemia poderá provocar o adiamento das eleições, mas que depende da decisão do Congresso Nacional e ainda do parecer dos sanitaristas sobre a situação do Covid 19. A AMAMS e a AMMESF querem ouvir os prefeitos do Norte de Minas e a partir daí, encaminhar a posição da região aos senadores e deputados federais do Norte de Minas. A maior preocupação é com o calendário eleitoral, pois no último dia 4 de maio, muitos ocupantes de cargos públicos que pretendem ser candidatos nas eleições desse ano tiveram que se afastar e agora, no dia 4 de junho, outros ocupantes de cargos terão que seguir o mesmo processo.

A PEC de autoria do senador Randolfo Rodrigues acrescenta o Art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre o adiamento das eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereador, previstas para 4 de outubro, para o dia 6 de dezembro de 2020, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde e mantem inalterado o período dos respectivos mandatos bem como a data de posse. Determina que o Tribunal Superior Eleitoral fica autorizado a promover a revisão do calendário eleitoral e a proceder os ajustes na aplicação da legislação infraconstitucional.

O autor da PEC argumenta que o anúncio feito pela Organização Mundial da Saúde, declarando a existência de uma pandemia, desencadeou, na maioria dos países, a adoção de medidas para reduzir a velocidade de transmissão da doença, associada à busca da ampliação da capacidade dos sistemas de saúde em atender adequadamente os doentes. Nesse sentido, o afastamento social tem sido o método mais eficaz e rápido para fazer frente a essas necessidades. No Brasil não tem sido diferente. Algumas cidades têm buscado formas até mais rigorosas de isolamento para conter a rápida expansão da doença que tem gerado milhares de vítimas fatais.

Mas até o momento não se sabe ao certo nem o tempo necessário desse afastamento para minimamente controlar o pico de expansão do vírus nem o prazo necessário para que se garanta a ampliação da capacidade de atendimento do sistema de saúde, ou mesmo, a descoberta de um medicamento ou vacina que possa conter doença. É nesse contexto que se propõe, de forma prévia, o adiamento das eleições municipais deste ano.

O senador afirma que manter as eleições ainda no ano de 2020 garante a manutenção do período dos mandatos e a data de posse, sem colocar em risco a legitimidade do processo democrático de escolha dos dirigentes das cidades e dos representantes no parlamento municipal. Trata-se, ademais, de obediência ao mandamento contido da Carta Magna, que se refere à periodicidade dos pleitos eleitorais inclusive enquanto cláusula pétrea.

Randolfo Rodrigues salienta que a aprovação urgente dessa PEC permitirá que o Tribunal Superior Eleitoral faça a devida adequação no calendário eleitoral, permitindo que as eleições – desde a sua fase preparatória nas ações administrativas como preparação das urnas, treinamento de mesários, etc, ou nas ações políticas de pré-campanha, apresentação de candidaturas, convenções eleitorais – possam ser adequadas quanto à sua forma de realização por meio de ferramentas de comunicação e de novas tecnologias, de contatos eletrônicos, e de aplicativos que permitem reuniões não presenciais através da rede mundial de computadores.

 

Fonte: Ascom da AMAMS