A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais acatou o pedido da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) e permitiu que os municípios da região que ficaram de fora do Decreto Estadual de Situação de Emergência por causa da seca possam elaborar o seu decreto municipal e apresentar o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e o Plano Municipal de Distribuição de Água, para receberem o abastecimento de água através de caminhões-pipas, cestas básicas, sementes e outras ações a serem realizadas com as vitimas da seca. Além disso, sem o Decreto de Situação de Emergência do Município, o produtor rural e outros segmentos ficarão impedidos de ter os benefícios de programas especiais e de taxas de juros mais baratas e acesso as renegociações de dividas determinadas pelo Governo nos casos de perdas causadas pela seca.
O presidente da AMAMS, Lara Batista Cordeiro, prefeito de Ibiaí, salienta que a AMAMS fez um trabalho direto com os municípios filiados, dando orientação técnica e sempre alertando dos prazos e comemora que 90% deles foram enquadrados. Ele agradeceu aos dirigentes da CEDEC-MG pelo acatamento da prorrogação do prazo, pois lembra que ficaria difícil deixar milhares de vitimas da seca sem a ajuda do Governo por causa de problema burocrático e colocou o Departamento de Relações Institucionais da AMAMS para ajudar os municípios a cumprirem a determinação fixada pela Defesa Civil de Minas Gerais. Na correspondência encaminhada ao tenente-coronel Flávio Godinho, coordenador-adjunto estadual de Defesa Civil, a AMAMS mostrou que o prazo para apresentar o FIDE e o Plano Municipal de Distribuição de Água foi pequeno e que os municípios estão todos envolvidos com as ações de prevenção e enfrentamento ao Covid 19, absorvendo uma atenção especial.
No despacho, a CEDEC esclarece que “fomos informados de municípios que tinham interesse de serem inseridos no Decreto Estadual, todavia não constaram na relação. Importante destacar que a não inclusão se deu pela falta de adoção das providências necessárias no prazo estipulado por esses municípios, o que inviabilizou a sua participação no decreto estadual. Vale ressaltar que, o recurso que está sendo solicitado para o Governo Federal, somente poderá ser empregado na operação TDAP para atendimento aos municípios inseridos no decreto estadual”.
Informa ainda que “diante deste cenário, em caso de necessidade de apoio complementar desses municípios que ficaram fora da relação do decreto estadual e estão sendo afetados pela seca, cada ente municipal deve decretar individualmente a Situação de Emergência, atendendo aos requisitos da Instrução Normativa nº 02/2016, do então Ministério da Integração Nacional, hoje Ministério do Desenvolvimento Regional e solicitar a homologação estadual e posteriormente o reconhecimento federal”.
O governador Romeu Zema publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto 228, de 20 de maio de 2020, que reconhece a Situação de Emergência em 129 municípios mineiros, sendo 76 do Norte de Minas e que assim, poderão receber a ajuda do Estado e da União, como os caminhões-pipas e cestas básicas, além de perfuração de poços e outras atividades. Nesse ano, a novidade é que os prefeitos não precisaram decretar a Situação de Emergência, o que acelerou o processo.
Fonte: Ascom da AMAMS