Em novos decretos assinados pelo prefeito de Montes Claros, Humberto Souto (Cidadania), nessa quarta-feira (29 de abril), ficam determinados a prorrogação das medidas de segurança para prevenção da saúde e contágio pelo coronavírus, criação de plano para auxiliar moradores em situação de rua e implantação de barreiras sanitárias. Confira o detalhamento das determinações.
Decreto nº. 4035
O Decreto nº. 4035, estabelece a criação de uma plano de contingência emergencial para dar apoio às pessoas em situação de rua na cidade.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social terá que promover, junto às entidades assistenciais, a abertura das instalações para realizarem o atendimento, acolhimento dessas pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19, oferecer refeições diárias, de segunda a sexta-feira, com possibilidade estendê-las aos fins de semana, além de estabelecer pontos estratégicos para disponibilização de marmitex e providenciar a abertura do Ginásio Ana Lopes para ser feito o isolamento social.
Dentre as determinações para a Secretaria Municipal de Saúde está: dar prioridade a vacinação contra a Influenza desta população e dos profissionais que atuem nos equipamentos públicos e terão contato com eles; disponibilizar EPI’s para os servidores municipais, sendo máscaras e outros necessários para a proteção do público-alvo.
Outras recomendações são destinadas ao Consultório na Rua, Secretaria Municipal de Serviços – é determinado a pasta que realize reforma e manutenção dos banheiros públicos das Praças Dr. Carlos Versiani e Coronel Ribeiro, disponibilizando materiais de higiene e limpeza diária também aos sábados, domingos e feriados.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá providenciar um estudo para readequação do quadro de servidores das unidades de acolhimento deste público. Para a Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Guarda Municipal, é determinado que promova o apoio logístico e segurança.
Decreto nº. 4036
A partir desta sexta-feira (1° de maio) todas as pessoas que vierem de outros municípios para Montes Claros, estarão sujeitas passar por quarentena, sendo 14 dias para aquelas que apresentem sintomas gripais, com tosse, dor de garganta, febre, coriza ou dificuldade para respirar e sete para quem não apresente qualquer um desses sintomas. A exceção vale para caminhoneiros, pilotos e motoristas, que transitam pela cidade a trabalho, e não tenham os sintomas.
Durante o período de quarentena, a pessoa não poderá sair de casa, permanecer em isolamento social e evitando o contato com o próximo. Só poderão abandonar o distanciamento em caso de necessidade médica ou quando for autorizado pela autoridade sanitária, conforme termos da autorização.
Decreto de nº. 4037
O prefeito Humberto Souto prorrogou as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 até 10 de maio, implementadas pelo Decreto Municipal nº. 4029, do dia 17 deste mês. Até 31 de maio fica prorrogada, ainda, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino. Com isso, fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que providencie a antecipação do recesso escolar do mês de julho na Rede Municipal de ensino.
Desde o dia 14 de março, quando a prefeitura de Montes Claros decretou estado de emergência uma série de medidas vem sendo estabelecidas na cidade.
No dia 19 de março, por exemplo, a câmara municipal votou, em regime de urgência, um projeto de lei que deu mais autonomia para o executivo tomar as decisões necessárias diante da pandemia. A partir daí, diversas medidas foram detalhadas e prorrogadas para conter o avanço do novo coronavírus.