A Prefeitura de Pirapora divulgou nessa sexta-feira (24 de abril) um novo decreto que trata das normas a serem estabelecidas pelo comércio da cidade durante o combate a epidemia do Covid-19. De acordo com o município, haverá a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento além do uso obrigatório de máscara. O documento estabelece outras medidas de prevenção devido a Situação de Calamidade Pública declarada no município.
Diante disso, a partir da próxima segunda (27) ficam suspensos, por tempo indeterminado, eventos públicos e privados, em locais fechados ou abertos, atividades em feiras, estabelecimentos de ensino, clubes, boates, salões de festas, teatros e casas de espetáculos, bibliotecas e centros culturais. A suspensão não se aplica atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias.
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que optarem pelo funcionamento em horário normal, deverão seguir todas as determinações estabelecidas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia do Covid-19, como por exemplo, prestar atendimentos apenas os clientes que estiverem utilizando máscara, além de promover o distanciamento adequado entre os funcionários e clientes.
Poderão ainda poderão realizar atendimento por meio de aplicativos, internet, telefone, serviços de entrega de mercadorias a domicílio. Clínicas e consultórios de interesses à saúde precisam manter as atividades seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
Os restaurantes, bares, lanchonetes e lojas de conveniência que decidirem pela abertura com atendimento interno de clientes é recomendado trabalhar preferencialmente com entregas a domicílio (delivery) e retirada no balcão (drive thru); deverão restringir a entrada de pessoas, obedecendo ao critério de uma pessoa para cada 5m² da área do estabelecimento, respeitando a lotação máxima de 20 pessoas ao mesmo tempo, caso o espaço físico seja proporcional.
Além disso, o controle deverá ser feito na entrada do estabelecimento, fornecendo máscaras seja cirúrgica ou tecido e álcool a 70% para todos os funcionários. Fornecer também álcool a 70% para todos os usuários na entrada, nos caixas e sobre cada mesa.
Os transportes intermunicipais deverão realizar o desembarque somente na rodoviária e seguirem todas as recomendações da Vigilância Sanitária no período da pandemia.
Entidades religiosas
Será permitida a realização de cultos e demais manifestações religiosas com a presença de público, desde que tenham a duração máxima de uma hora e haja o fornecimento nas entradas e em locais estratégicos, álcool a 70% aos participantes;
Será preciso respeitar o afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas, usando fitas para sinalizar o assento e impedir contato físico entre os frequentadores. Além de proibir a entrada de fiéis sem máscara e obedecer ao critério de ocupação simultânea de uma pessoa a cada 5 m². com limite máximo de 50 pessoas por celebração caso o espaço físico seja proporcional
As celebrações religiosas presenciais poderão acontecer no máximo um dia por semana, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo uma hora, entre o final de uma celebração e o início de outra, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.