O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu, nessa quarta-feira (15 de abril), uma liminar que suspende o retorno das atividades – previsto para essa terça-feira (14) – na rede estadual de ensino até que todas as orientações de segurança sejam atendidas. A ação foi movida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).
Em nota, o Sind-UTE diz que entende a decisão como muito importante para resguardar a saúde e as milhares de vidas das trabalhadoras, dos trabalhadores em educação e das comunidades escolares, num contexto de pandemia do Coronavírus. Confira o documento com a decisão.
Através da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc) e da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, o Ministério Público recebeu resposta positiva do Estado sobre a recomendação que orientava a Secretaria de Educação quanto a volta ao trabalho do setor programada para o dia 14 de abril.
A orientação do Proeduc é para que os promotores de Justiça realizem o monitoramento da situação dos sistemas municipais de educação nas comarcas onde atuam.
Em resposta ao parecer nº 02/2020, enviado pelo MP na segunda-feira (13), que recomenda a suspensão para trabalho presencial dos servidores administrativos da educação, a Secretaria Estadual de Educação (SEE-MG) informou que a divulgação de comunicado interno, destinado a todos os gestores escolares, constam orientações sobre a não flexibilização do isolamento social, além de pedido de cautela para que referidos gestores.
Segundo a secretaria, a orientação é no sentido de que todos os profissionais da área aguardem em casa as diretrizes do gestor da unidade escolar. Já em relação ao corpo técnico e pedagógico da rede pública estadual foi reafirmada no documento a “orientação de que a retomada das atividades se dê integralmente por teletrabalho, onde no primeiro momento, irá conhecer o material e as ferramentas que são utilizadas.”
Ainda de acordo com o Estado, nos casos em que for imprescindível a presença dos servidores, será exigida a utilização dos equipamentos de proteção individual, adoção dos procedimentos de higienização e distanciamento entre as pessoas, impedindo aglomerações, conforme estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde.
No entanto, as Superintendências Regionais de Ensino foram orientadas a agirem em alinhamento com as secretarias municipais de saúde e educação, bem como conselhos municipais de educação, sem a abertura das escolas para atividades escolares presenciais.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais