A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) expediu orientação ontem para os prefeitos do Norte de Minas a pedirem a ratificação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para os seus decretos de Situação de Emergência e ou Calamidade Pública. É a primeira vez que isso ocorre, pois até então, os decretos eram encaminhados à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, que os homologava e depois os encaminhavam para serem reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Até agora, nenhum município do Norte de Minas pediu a ratificação da ALMG. Os municípios de Contagem e Coronel Fabriciano foram os primeiros a obter da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o reconhecimento do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
A AMAMS recebeu da Assembleia Legislativa de Minas Gerais a nota onde afirma que “A pandemia causada pelo novo Coronavírus tem levado muitos municípios mineiros a declararem estado de Calamidade Pública. No entanto, segundo a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para que essa ação tenha validade jurídica junto ao Estado, é necessário que essa ação seja comunicada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ação que pode ser realizada por meio de ofício. Os expedientes poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico da Secretária Geral da Mesa. A justificativa é que essa medida permite a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ALMG informa ainda que o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal atribui à Assembleia Legislativa o papel de reconhecer a calamidade no caso do Estado e de municípios. Da mesma forma como já ocorreu com o governo mineiro, o reconhecimento do estado de calamidade pública amplia a autonomia financeira e administrativa das prefeituras. Enquanto essa situação continuar, são suspensos prazos e limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal que se referem à despesa com pessoal e dívida pública.
O coordenador do Departamento de Convênios da AMAMS, José Antônio Barbosa, encaminhou ontem aos prefeitos do Norte de Minas a decisão do presidente da AMAMS, Marcelo Felix, prefeito de Januária, quando explicou que o pedido deverá ser encaminhado com o pedido de ratificação. As estimativas é que aproximadamente 50 municípios do Norte de Minas decretaram situação de Calamidade Pública. A AMAMS esclarece que a ratificação pelo Poder Legislativo reforça o esforço dos municípios e deixa as Prefeituras aptas a receberam a ajuda federal e estadual.
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, nas suas orientações aos municípios pela Portaria 743, de 26 de março, afirma que somente poderá reconhecer a nível federal o Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública em decorrência do Covid-19, desde que tenha apenas um caso de contaminação confirmado. Nesse caso, apenas Montes Claros com um óbito e Janaúba com dois casos confirmados se enquadrariam na norma federal.
Fonte: Ascom da AMANS