A crise econômica causada pelo coronavírus poderá atingir também a educação, pois o prazo para pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode ser suspenso temporariamente. A divulgação foi feita nesta terça-feira (31 de março), quando foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 1.061/2020, do Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Desse forma, poderá ocorrer a suspensão da contagem de prazos e de pagamentos de obrigações financeiras do Fies durante a decretação de calamidade pública destinada ao combate da pandemia da Covid-19.
A proposta altera a Lei do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Lei 10.260, de 2001) para suspender a contagem dos prazos de financiamento dos cursos, o início do pagamento do financiamento e a capitalização mensal dos juros durante o período de utilização do financiamento ou durante o período de carência.
Ficará suspenso também o pagamento de gastos operacionais ao agente financeiro durante o período de utilização do financiamento e de amortização do saldo devedor, os juros incidentes sobre o financiamento, bem como as parcelas para amortização do saldo devedor.
No texto diz ainda que, não será considerado inadimplência de obrigações do pagamento, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou demais encargos operacionais e financeiros incidentes sobre as obrigações suspensas.
Serão beneficiados aqueles estudantes que adquiriram o Fies adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos devidos até 15 de março de 2020 sejam de no máximo 180 dias. A contagem é feita a partir da data de vencimento regular.
**Com Agência Senado