Descumprir as regras de combate a pandemia do novo coronavírus em Brasília de Minas, no Norte do Estado, pode doer no bolso do infrator. É o que prevê a Lei Municipal 2.100, de 27 de março de 2020.
A lei é amparada pelo decreto municipal publicada na última segunda (23 de março) que proíbe as atividades que geram aglomeração de pessoas, o que aumenta o risco de uma possível proliferação do vírus causador da Covid-19.
De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais que desobedecerem as regras poderão ser multados no valor de R$ 1 mil reais. O proprietário pode, também, sofrer sanções, como a suspensão do alvará de funcionamento.
Já os cidadãos que descumprirem as determinações de quarentena ou isolamento poderão sofrer penalidade administrativa com multa no valor de R$ 500 reais.
Funcionamento restrito
Dentre as atividades proibidas estão o funcionamento das feiras livres, associações esportivas e academias de ginástica. Outras empresas estão autorizadas a funcionar, entretanto podem atender exclusivamente por meio da tele entrega.
Já os estabelecimentos tidos como essenciais como farmácias, supermercados, distribuidoras de gás, postos de combustíveis, agências bancárias, dentre outras, poderão ter o atendimento presencial desde que adotem medidas para impedir aglomerações e garantam o distanciamento entre os clientes e os funcionários.
Casos investigados
O último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Brasília de Minas mostrou que a cidade não tem nenhum caso confirmado da Covid-19. Mas 37 casos suspeitos são investigados.
Dois pacientes estão internados e o estado de saúde deles são estáveis. Do total quatro pessoas já fizeram o teste e aguardam o resultado dos exames. Todos cumprem isolamento domiciliar.