Foi publicado pela prefeitura de Montes Claros o Decreto nº 4012 que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, a partir deste sábado (28 de março), que tiveram o funcionamento das lojas suspensas no dia 20 de março, em virtude do decreto n° 4007.
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão manter as portas fechadas ao atendimento externo e funcionar apenas para entrega a domicílio, realizadas por meio de comunicação remota, como os pedidos feitos pela internet e telefone.
Além disso, determina que as empresas continuem a realizem as práticas de higiene que diminuam as possibilidades de contágio da Covid-19. O documento estabelece que as empresas estimulem a restrição ao contato físico pessoal entre os trabalhadores.
Outras medidas previstas para o comércio são:
- Adoção de um plano de funcionamento emergencial com horário de funcionamento ou locais específicos para atendimento ao grupo de consumidores em situação de risco.
- Autorização da retirada de produtos em bares, restaurantes e similares, em caso de compras realizadas remotamente.
- Continuidade da restrição a circulação para o grupo de situação de vulnerabilidade, como pessoas com mais de 60 anos de idade, portadores de doença crônica (diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos), que deverão permanecer em suas respectivas residências.
- Restabelecimento de práticas esportivas individuais nas vias públicas do município, com exceção a pessoas com mais de 60 anos de idade e portadores de doenças crônicas.
Prorrogação de impostos
Outro decreto assinado pelo prefeito Humberto Souto (Cidadania), na última sexta-feira (27 de março), dispõe sobre o adiamento das datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos (TLRS) e da Taxa de Fiscalização Sanitária.
O Decreto nº 4013 altera as datas de vencimento dos impostos, com opção de desconto em 4% para pagamento à vista e apresenta formas de parcelamento. Confira as novas datas:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – estendido ao dia 16 de junho, podendo ser parcelado em até 7 vezes.
- TFLF (Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento) – transferida até o dia 16 de junho, parcelada em até 6 vezes.
- TLRS (Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos) – prorrogada até o dia 16 de setembro, podendo ser dividida em até 4 vezes.