Decreto autoriza funcionamento parcial do comércio e prorroga vencimentos de impostos em Montes Claros

Foto: Fábio Marçal

Foi publicado pela prefeitura de Montes Claros o Decreto nº 4012 que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, a partir deste sábado (28 de março), que tiveram o funcionamento das lojas suspensas no dia 20 de março, em virtude do decreto n° 4007.

De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão manter as portas fechadas ao atendimento externo e funcionar apenas para entrega a domicílio, realizadas por meio de comunicação remota, como os pedidos feitos pela internet e telefone.

Além disso, determina que as empresas continuem a realizem as práticas de higiene que diminuam as possibilidades de contágio da Covid-19.  O documento estabelece que as empresas estimulem a restrição ao contato físico pessoal entre os trabalhadores.

Outras medidas previstas para o comércio são:

  • Adoção de um plano de funcionamento emergencial com horário de funcionamento ou locais específicos para atendimento ao grupo de consumidores em situação de risco.
  • Autorização da retirada de produtos em bares, restaurantes e similares, em caso de compras realizadas remotamente.
  • Continuidade da restrição a circulação para o grupo de situação de vulnerabilidade, como pessoas com mais de 60 anos de idade, portadores de doença crônica (diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos), que deverão permanecer em suas respectivas residências.
  • Restabelecimento de práticas esportivas individuais nas vias públicas do município, com exceção a pessoas com mais de 60 anos de idade e portadores de doenças crônicas.

Prorrogação de impostos

Outro decreto assinado pelo prefeito Humberto Souto (Cidadania), na última sexta-feira (27 de março), dispõe sobre o adiamento das datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos (TLRS) e da Taxa de Fiscalização Sanitária.

O Decreto nº 4013 altera as datas de vencimento dos impostos, com opção de desconto em 4% para pagamento à vista e apresenta formas de parcelamento. Confira as novas datas:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – estendido ao dia 16 de junho, podendo ser parcelado em até 7 vezes.
  • TFLF (Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento) – transferida até o dia 16 de junho, parcelada em até 6 vezes.
  • TLRS (Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos) – prorrogada até o dia 16 de setembro, podendo ser dividida em até 4 vezes.