Deputado Newton Cardoso e seu pai são acusados de improbidade por utilizarem servidores da Câmara Federal em atividades particulares

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O Ministério Público Federal ingressou nesta quinta-feira (22 de janeiro) uma ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Newton Cardoso Junior (MDB) e seu pai, o ex-governador de Minas Gerais, Newton Cardoso. Eles são acusados de nomear  servidores para seus gabinetes na Câmara dos Deputados que, na prática, prestavam serviços domésticos na residência de Newton Cardoso, situada no Bairro Belvedere, região sul de Belo Horizonte.

De acordo com a ação, cinco empregados da residência de Newton Cardoso foram nomeados para o cargo de secretário parlamentar da Câmara dos Deputados em 2011, quando o então deputado assumiu o mandato que se encerraria em dezembro de 2014. Um dia após sua aposentadoria, que se deu em 31 de janeiro de 2015, as mesmas cinco pessoas foram nomeadas por seu filho, Newton Cardoso Júnior, eleito deputado federal, para continuarem exercendo o cargo comissionado da Câmara dos Deputados.

Na realidade, porém, conforme demonstrou investigação conduzida pelo MPF em inquérito civil instaurado em 2018, os cinco funcionários “sempre exerceram, desde a primeira nomeação pelo então deputado federal Newton Cardoso e com continuidade após a nomeação pelo deputado federal Newton Cardoso Jr., funções domésticas e privadas” no imóvel residencial do pai, situado no Bairro Belvedere, região sul de Belo Horizonte.

Em depoimento ao MPF, os funcionários confirmaram que sempre realizaram serviços domésticos (limpeza, servir café, fazer almoço e jantar), de motorista e de vigilância, e que os serviços de escritório eram realizados por outros funcionários e assessores. De forma unânime, as testemunhas também apontaram que sempre trabalharam no imóvel que serve de residência a Newton Cardoso, ainda que seu filho eventualmente utilize o local para reuniões políticas.

O cargo de secretário parlamentar foi criado com a finalidade de prestar serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados, para atendimento das funções parlamentares. Entre outras atividades, estão a redação de correspondências, discursos e pareceres; o atendimento das pessoas que comparecem ao gabinete; o acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do deputado; a execução de serviços de secretaria e digitação e, até, a condução de veículos de propriedade do parlamentar.

O MPF destaca que tal atuação, ainda que venha a ser exercida em escritórios de representação do deputado em seu estado de origem, não é ilimitada, devendo guardar pertinência com as atividades parlamentares. Por sinal, a própria Câmara de Deputados, ao prestar informações, esclareceu que sequer existe atribuição de vigilância/segurança para secretário parlamentar, pois tal atividade possui dotação de verba específica.

Portanto, para o Ministério Público Federal, os réus “valeram-se da condição de deputados federais para nomear Secretários Parlamentares que atuaram e atuam em desvio de função, eis que, ao invés de realizarem as atividades listadas pelo Ato da Mesa nº 72/1997 (…), exercem, na verdade, funções domésticas e privadas em endereço diverso dos escritórios de apoio à atividade parlamentar”, funções estas que deveriam ser pagas pelos próprios requeridos.

Com isso, praticaram ato com desvio de finalidade,obtendo vantagem patrimonial indevida e consequente enriquecimento ilícito. Em consulta ao Portal Transparência da Câmara dos Deputados, o MPF apurou que o valor total do dano ao erário foi de R$ 2.876.887,92, correspondente a todas as remunerações pagas aos empregados desde sua nomeação em 2011. O ex-deputado Newton Cardoso foi agente e beneficiário da conduta ilegal por todo o período; seu filho foi responsabilizado somente a partir de 2015.

Além do ressarcimento integral do dano e da proibição de que os funcionários nomeados continuem a exercer atividades domésticas e/ou particulares, o MPF pediu que a Justiça Federal imponha aos requeridos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios de instituições públicas federais.

Fonte: ASCOM / MPF