Recadastramentos de energia para produtores rurais são indeferidos pela Cemig em Minas Gerais

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Produtores rurais de todo o estado têm apresentado reclamações aos Sindicatos Rurais devido a dificuldade no recadastramento da Cemig. De acordo com o presidente do Sindicato Rural de Montes Claros, José Avelino Pereira Neto, a situação deixou a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG, em estado de alerta.

“Nosso presidente da FAEMG, Roberto Simões, já relatou ao governador Romeu Zema as inapropriadas exigências que a Cemig vem fazendo ao produtor. Conseguimos a suspensão do recadastramento, e a ANEEL abriu uma Consulta Pública, com duração de 60 dias, para alterar os prazos. O Sistema FAEMG irá participar, junto com os Sindicatos, para garantir os direitos do produtor rural”, afirma José.

Avelino explica ainda que a instituição está fazendo um levantamento quantitativo dos produtores que tiveram os pedidos de recadastramento indeferidos. Para isso, os sindicatos estão solicitando aos produtores rurais que enviem alguns documentos ao Sistema.

“Precisamos, para avaliar o impacto econômico dessa desclassificação, que aqueles que tiveram seus pedidos negados forneçam duas contas de energia elétrica: uma classificada na categoria rural e uma em outra categoria (ambas da mesma unidade consumidora), junto com a carta na qual consta o indeferimento”, esclarece.

A partir do levantamento, a entidade irá atuar junto à ANEEL para reverter o problema. “Essa situação é inadmissível e precisamos que o produtor relate as dificuldades para podermos agir em defesa da classe”, explica Avelino. As contas de energia elétrica e a carta de indeferimento devem ser enviadas diretamente para o órgão, pelo whatsapp (31) 99239-3136, ou pelo e-mail: astec@faemg.org.br.

A FAEMG notificou a CEMIG nessa segunda-feira (20 de janeiro) para que reenquadrassem os produtores rurais que tenham sido desclassificados na revisão cadastral na categoria de consumidor rural.

O fundamento da notificação se encontra publicado no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2020, que contém a decisão, suspendendo prazos para a revisão cadastral dos consumidores e determinando, como condicionante para o desenquadramento apenas após a visita técnica da distribuidora. Sem a visita técnica, o consumidor tem direito ao reenquadramento na categoria de origem e ao refaturamento do consumo.

“Essa decisão da ANEEL é muito oportuna, pois o recadastramento é complexo para o produtor rural. Além do mais, de repente, ignorava toda uma história de anos do produtor na atividade rural e o classificava como consumidor comercial, residencial, o que ainda implicava aumento do valor da energia com a retirada dos benefícios a que sempre teve direito”, disse o presidente do Sistema FAEMG, Roberto Simões.