A Justiça Federal em Montes Claros concedeu liminar, na semana passada, determinando ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad) que suspendam a tramitação dos procedimentos de licenciamento ambiental do empreendimento denominado “Projeto Bloco 8”.
Originalmente denominado “Projeto Salinas”, depois “Projeto Vale do Rio Pardo” e, atualmente, “Projeto Bloco 8”, o empreendimento pertence a duas empresas de capital chinês: Sul Americana de Metais (SAM), subsidiária da Honbridge Holdings; e Lotus Brasil Comércio e Logística, que foi criada pela SAM em parceria com a Lotus Fortune Holding Limited.
A decisão atende parcialmente pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública que questiona o fracionamento indevido do licenciamento ambiental de um empreendimento minerário a ser instalado no norte do estado. O projeto prevê a instalação de mina e mineroduto, com todas as estruturas correspondentes, entre elas, usina de tratamento, barragem de água, barragens de rejeitos e demais estruturas para o tratamento, beneficiamento e transporte do minério de ferro, que será extraído de jazidas situadas nos municípios norte-mineiros de Grão Mogol e Padre Carvalho.
Segundo informações divulgadas pelos empreendedores, a previsão é que sejam produzidas anualmente 30 milhões de toneladas de minério. Com isso, e por se tratar de minério com baixo teor de ferro (20%), haverá a remoção de milhões de toneladas de material estéril, sem valor comercial, que serão depositados em três reservatórios. O maior deles, localizado na cabeceira do córrego Lamarão, terá capacidade para 1,3 bilhão de metros cúbicos de rejeitos. Os outros dois teriam 524 milhões de m³ e 168 milhões de m³, totalizando 2,4 bilhões de m³. Para se ter ideia do gigantismo das estruturas, a barragem da Vale na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, tinha capacidade para armazenar 12 milhões de metros cúbicos, e a barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana, cerca de 56 milhões de metros cúbicos de rejeitos.
No caso do mineroduto, o projeto prevê que ele terá 480 quilômetros de extensão, para o transporte do minério de seu local de produção até um porto em Ilhéus (BA), atravessando 21 municípios do semi-árido mineiro e baiano.
Na decisão que suspendeu o trâmite dos processos de licenciamento, o juiz Wilson Medeiros Pereira ressaltou que o próprio Ibama já tinha concluído pela inviabilidade ambiental do projeto quando analisado como um todo (mina e mineroduto). “Não se verifica, por ora, fundamento suficiente para dissociar a avaliação da viabilidade ambiental da mina de um lado (por conta do Estado de Minas Gerais) e do mineroduto do outro (IBAMA), considerando que as atividades são interdependentes e já houve avaliação prévia do conjunto como um todo. Não se concebe, com efeito, um mineroduto independente da atividade de extração de minério, ante a óbvia inutilidade de empreendimento de transportar o que não existe”, escreveu na decisão o magistrado.
**Escrita pelo repórter Ricardo Arruda