A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) adotou as diretrizes preconizadas pelo Governo do Estado em relação à simplificação dos processos, com o intuito de reduzir os custos para os empreendedores. Para isso, a Jucemg extinguiu o pagamento do preço público do arquivamento da extinção de empresas. A medida também visa a atender o que é exposto na Lei nº 13.874/2019, chamada de Lei da Liberdade Econômica.
No entendimento da Junta, a nova regra beneficia as empresas de menor porte, que, com a gratuidade, devem ter um estímulo a mais para regularizar a situação no caso da interrupção do negócio, o que tenderia a melhorar a situação do empreendedor que está passando por um momento complicado, sem atingir lucratividade e com a necessidade de encerrar as atividades.
Também de acordo com a avaliação do órgão, a decisão não deve causar aumento de extinções, tendo em vista que, desde 2014, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (nº 123/2006) desobriga os empreendimentos de apresentarem certidões negativas para fecharem as portas. Antes dessa decisão, o empresário precisava regularizar a situação junto ao INSS, à Receita Federal e à Secretaria de Estado da Fazenda.
Além dessa isenção, a Jucemg também retirou o pagamento da retribuição do Cadastro Nacional de Empresas, que tinha taxas de R$10 e R$21 dependendo do tipo de registro. Os interessados em fechar uma empresa que esteja inscrita na Junta Comercial devem acessar o site da autarquia e solicitar o encerramento.