Microempreendedores devem entregar Declaração Anual de Faturamento (DASN)

Começou no dia 2 de janeiro e vai até 31 de maio o período para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. O documento é uma das obrigações e responsabilidades do MEI e deve ser apresentado anualmente.

Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior, por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI. O passo a passo para fazer a declaração pode ser encontrado no Portal do Empreendedor , ou em qualquer uma das agências de atendimento do  Sebrae Minas e solicitar o serviço de transmissão da declaração, que é gratuito. É importante levar o relatório de receitas da empresa e agendar o atendimento antes, pelos telefones 0800 570 0800 ou (38) 3224 7350.

“Na DASN, o MEI deve informar o valor total das vendas de mercadoria e/ou prestação de serviço realizados em 2019, sem dedução de nenhuma despesa, independente da forma de recebimento, como dinheiro, cheque ou cartão”, explica a assistente do Sebrae Minas Cleris Bibbo.

Evite Multas

Quem não entregar a declaração dentro do prazo pragará multa.  O valor mínimo é de R$ 50 ou de 2% incidentes sobre o total de tributos. O boleto para o pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração em atraso. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, ou seja, pagará R$ 25.

Evite cancelamento

O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa ou cancelamento acontecerá definitivamente.

Alteração

Caso a declaração constar que o MEI ultrapassou o valor de R$81.000,00 de faturamento, ou proporcional ao mês de abertura, ele deixa de ser microempreendedor individual e terá que a migrar para o regime de microempresa.