Você sabe quais são os direitos da mulher grávida? Especialista esclarece

Foto: Bruno Santos/ Divulgação

“Quando um bebê decide vir ao mundo, nasce com ele uma mamãe. Uma mãe é mãe desde o primeiro instante. Mesmo quando a vida ainda é um minúsculo ser implantado no ventre, já somos mães do coração. Todo nosso pensamento, todo nosso cuidado se volta para esse serzinho que, tão minúsculo, já provoca emoções tão grandes.” (autor desconhecido)

Dentre tantas preocupações e dúvidas normais sobre esse momento na vida da mulher, surgem muitos questionamentos sobre os serviços de saúde oferecidos ou sobre como ficará a relação de emprego, entre outros. Nesse sentido, a Lei Brasileira assegura às mulheres grávidas uma série de direitos nas mais diversas esferas, sejam eles trabalhistas, sociais ou relacionados à saúde, não apenas antes, mas também durante e após o parto. Na nossa coluna iremos abordar alguns desses direitos, vamos conhecer?

Saúde

Nos direitos relacionados à saúde a mulher deve ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social. Tem direito a realização de até seis consultas pré-natal gratuitas em Postos de Saúde. Fazer exames gratuitos de sangue, urina, verificação do peso e da pressão arterial. Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de realizar parto. 

Fotos: Fábio Marçal/ Divulgação

Aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos. A gestante tem o direito de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto.

Direito a vaga em hospitais: para o parto, a mulher gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura. Acompanhamento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas.  

No Sistema Único de Saúde (SUS), a mulher grávida tem direito a um acompanhante (homem ou mulher), de sua indicação, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A mulher internada para dar à luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem o direito de realizar o teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV.

A mãe que for portadora do vírus HIV não deve amamentar o bebê. Por conta disso, ela tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o a criança completar seis meses ou mais.

Consultas e exames

Quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários verifica-se que a empregada gestante pode se ausentar do trabalho para comparecer a pelo menos seis consultas médicas; além disso transferência de função por motivo de saúde; Afastamento de atividades, operações e locais insalubres.

Quando o feto nasce morto à segurada tem direito à igual período de afastamento de 120 dias, para eventos ocorridos a partir do 6º mês de gestação; Se ocorrer aborto não criminoso: duas semanas de repouso.

Todas as vezes que a gestante for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame, as faltas serão justificadas mediante a apresentação da declaração de comparecimento que receberá, a chefia.

Licença-maternidade 

Letícia Caldeira e o filho Gabriel

Todas as mulheres que trabalham no país e que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à licença-maternidade. O auxílio também é assegurado àquelas que sofrem abortos espontâneos, dão à luz bebês natimortos, adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança.

O período da licença-maternidade é 120 dias para gestantes que tiverem carteira de trabalho assinada. Podendo prorrogar mais 60 dias para trabalhadora de empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Para aquelas que trabalham como empregada doméstica o periodo de licença é igual, desde que a mesma comprove estar filiada a Previdência Social; Licença maternidade para a mãe desempregada;

Licença maternidade de 180 dias para mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas de doenças transmitidas pelo Aedes aegypyti, como a microcefalia; Crianças acometidas pela microcefalia decorrente do Zika Vírus e que nasceram entre 2015 e 2018 possuem o direito a pensão vitalícia do governo no valor de um salário mínimo.

O fato da funcionária estar afastada em licença-maternidade não diminui e nem elimina seu direito às férias. Até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção. Já a contagem do período concessivo de férias é suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término. Também o período de gozo das férias é suspenso durante a licença-maternidade.

A gestante tem ainda o direito de receber do pai do bebê valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o parto.

Estabilidade e amamentação

Outro importante direito é não ser demitida durante o período em que estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa. Direito a estabilidade no trabalho durante o aviso-prévio. Se houver dispensa sem justa causa, a empregada terá direito a reintegração.

Até o bebê completar seis meses, há o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentação do filho.

O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros que tenham objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres.

Na coluna de hoje abordamos alguns direitos previstos na lei para as gestantes. Acaso tenha dúvidas agende um horário com a especialista em direitos trabalhistas, Jéssica Moneray, pelo telefone (38) 9.9977-9591.