Durante coletiva realizada nesta quarta-feira (04 de dezembro), a Câmara Municipal de Montes Claros comunicou que foi expedito o Ato Declaratório da Mesa Diretora, que informa a perda do mandato do Vereador Wanderley Ferreira de Oliveira (PPS).
Oliveira Lêga, como é mais conhecido, foi condenado pelo Tribunal de Justiça Militar, a três meses de detenção em regime aberto após publicar críticas em uma rede social sobre as condutas do então comandante da 11ª Região da Polícia Militar.
Segundo o presidente da Câmara Municipal, Marcos Nen (PSD), a decisão de suspender os direitos políticos do parlamentar não partiu da casa, mas sim da justiça, cabendo à câmara apenas seguir a determinação da lei, em razão da condenação criminal conforme julgamento realizado no dia 02 de agosto deste ano.
“A câmara recebeu um ofício da Justiça Militar, comunicando a condenação do vereador Oliveira Lêga transitada em julgado, logo após recebemos também de um cidadão um pedido de abertura de processo contra o vereador, então abrimos esse procedimento, comunicamos ele que em primeiro momento disse que não cabia a câmara caçar ou suspender o seu mandato, cabendo apenas a justiça, que não tinha suspendido os seus direitos políticos. Pedimos uma informação a justiça eleitoral que nos informou que os direitos do vereador estavam sim suspenso e a partir daí demos início aos procedimentos legais”, destacou o presidente.
De acordo com o procurador, Luciano Barbosa Braga, a câmara solicitou um parecer externo que foi feito por um professor da UFMG, doutor em direitos políticos. A partir desse resultado, foi tomada a decisão que não pôde entrar em votação no plenário, apenas declarada, uma vez que o vereador teve os direitos políticos suspensos, a câmara é obrigada a declarar a perda de mandato.
Recursos
Luciano Barbosa Braga ainda destaca que, a decisão tomada não cabe nenhum recurso dentro da câmara, entretanto, caso o vereador entenda como necessário, ele poderá está recorrendo ao judiciário ou a outro órgão que entenda como válido para tentar reverter à decisão.
A partir de agora, a casa deverá adotar as medidas procedimentais internas, primeiramente, deve haver o encerramento dos trabalhos do gabinete e em seguida partir para a convocação do suplente, conforme a lei orgânica e o regimento interno determinam, sendo consultados os partidos e a justiça eleitoral para declarar de fato quem deverá assumir o cargo.
O procurador, ainda explicou que essa decisão não impede que Lêga se candidate para as próximas eleições. “Na decisão desse caso específico ficou claro, na decisão do juiz eleitoral aqui de Montes Claros, que suspendeu os direitos políticos dele e na própria decisão da justiça militar, que isso não inclui nas penalidades da lei complementar 6490, que é a lei que fala das inelegibilidades; então para uma próxima eleição, essa decisão específica não o impede de concorrer”, explica.
**Estagiário Dihemeson Faria, supervisionado pela editora.