Foi aprovado nessa terça-feira, 5 de novembro, na Câmara Municipal, Projeto de Lei (PL) do Executivo que irá beneficiar proprietários de veículos que operam o serviço de transporte escolar em Montes Claros. A lei aprovada altera o artigo 18 da Lei Municipal 5.052, de 2018. Na prática, os transportadores, que tinham o prazo de 18 meses para renovarem os seus veículos e adequarem-se à lei, agora terão uma prorrogação de mais 18 meses.
A lei sancionada em 2018 estabelece que os veículos utilizados no transporte escolar no município devem ter um tempo máximo de 15 anos de fabricação. A prorrogação do prazo para que os prestadores de serviço se adequem, adquirindo
veículos que atendam a essa exigência, irá beneficiar parte dos proprietários de vans que ainda não tiveram a oportunidade de comprar um veículo novo.
A lei foi aprovada na Câmara em regime de urgência e por unanimidade. O projeto segue agora para a sanção do prefeito Humberto Souto.