O registro de marcas e patentes não é apenas uma mera burocracia, e sim um serviço de proteção para a própria empresa. O documento garante que o nome usado pela empresa e seu produto sejam exclusivos de quem os registrou.
Nem sempre o empresário se preocupa em registrar marcas e produtos do seu novo negócio no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O advogado Mateus Freitas Gonçalves, sócio da Proprius Marcas e Patentes, de Montes Claros, explica que o processo visa resguardar a exploração comercial da propriedade industrial pelo seu criador e fomentar socialmente atividades inventivas.
“As patentes podem ser de invenção ou de modelos de utilidade. As invenções são criações com atividade inventiva, novidade e replicação em escala industrial. Já os modelos de utilidade são alterações em objetos já existentes, que permitam novas aplicações ou melhorias funcionais, e que devam, também, ter aplicação industrial. O Procedimento para patente, em suma, é a criação do documento, também conforme as normas internacionais, e apresentação ao INPI para análise”, instrui Mateus Freitas.
A Importância da Marca e do Registro
A marca de uma empresa é seu principal ativo e um bem patrimonial intangível, já que é ela que identifica suas atividades. Em muitos casos, a marca tem um crescimento tão grande que pode ser o maior bem material intangível da empresa.
Devido a isso, um empreendedor que tem visão, sabe que não há sentido em investir dinheiro em marketing, identidade visual e toda uma estratégia para tornar a marca conhecida se já houver uma marca com nome idêntico. É como trabalhar para gerar lucro para outra empresa, além de jogar tempo e dinheiro fora.
De acordo com Mateus Freitas, o trâmite normal do processo é começar com um pedido de registro baseado nas normas legais do INPI. “Micro e pequenas empresas, aquelas com as características constantes da Lei Complementar 123/06, e pessoas físicas, podem registrar marcas e depositar patentes. Inclusive, o órgão governamental, INPI, tem descontos para que eles resguardem sua propriedade industrial”, explica.
Ele ainda destaca que não há distinção nos procedimentos de registro de marcas entre micro, pequenas e grandes empresas. “O procedimento é o mesmo das grandes empresas. Iniciamos com uma análise de disponibilidade, para dar um norte se há ou não possibilidade de registro da marca, e depois efetuamos os procedimentos necessários para o enquadramento da marca às normas internacionais adotadas pelo INPI”.
Registros de Patentes
As patentes são criações inovadoras e exclusivas, que resguardam ao seu criador todo tipo de bônus e ônus sobre o invento. Mateus esclarece que o registro de patentes é semelhante ao de marcas, e a necessidade de concluí-lo é a mesma.
“A patente tem uma particularidade chamada “estado da técnica”. Se antes do depósito já havia divulgado sobre a invenção, ela perde o seu critério de novidade e entra pro “estado da técnica”, que nada mais é do que o conhecimento geral da invenção antes da sua proteção”, ressalta o advogado.
Antes de apresentar o produto para a liberação do registro, é fundamental observar todos os itens requisitados, evitando falhas na informação. A falta de noção dos trâmites burocráticos pode fazer com que a patente seja perdida.
“Após o depósito da patente, em regra, ela fica em sigilo por 18 meses e depois é publicada para conhecimento público. Após o depósito, tem o depositante o prazo de 36 meses para requerer do órgão a análise. Os prazos para a expedição da carta patente, após a análise, variam muito, mas pela nossa experiência não ultrapassa um ano”, diz.
Para realizar o deposito da patente, ele ressalta que para evitar qualquer tipo de problema, o mais indicado é deixar para que um profissional cuide desse registro. Revela ainda que antes dela ser devidamente registrada, é aconselhado ao autor que evite expor sua criação para terceiros e permitir que alguém se aproprie dela.
Por: Denise Jorge