A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (12 de agosto) novas normas para barragens de mineração no Brasil. Entre as principais mudanças, estão as prorrogações dos prazos para o fim de barragens a montante até setembro de 2027. O método é o mais utilizado por mineradoras e causou mortes nas tragédias de Brumadinho e Mariana.
Segundo a ANM, existem atualmente 61 barragens a montante no país, sendo que 41 delas estão em Minas Gerais. As demais se encontram no Amapá, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
A Resolução 13/2019 também prevê a inclusão de mais barragens que precisam ter obrigatoriamente monitoramento automático em tempo real e integral. Com isso, todas as barragens com Dano Potencial Associado (DPA) alto precisam do monitoramento. Até então, além do Dano Potencial Associado alto, era preciso que a barragem também atingisse pessoas e que tivesse método construtivo a montante.
Segundo a resolução publicada, continua proibida a utilização do método de construção ou alteamento de barragens de mineração denominado “a montante” em todo o território nacional. Além disso, as barragens com necessidade de ter Plano de Ação de Emergência (PAEBM) devem contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes instaladas, além dos manuais já existentes.
Fonte: Agência do Rádio.