Um boletim de ocorrência foi realizado pela Adunimontes, nesta terça-feira (06 de agosto) junto a Polícia Militar, após a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) descumprir uma liminar interposta pelo sindicato com o objetivo de garantir o transporte dos professores aos campi da instituição.
A ação precedida pelo juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, determinou que a Universidade Estadual de Montes Claros realize o transporte dos seus professores para os municípios de Pirapora, Janaúba, Januária, São Francisco e Unaí, a partir do retorno das aulas, nessa segunda feira (05 de agosto), o que foi descumprido, segundo a presidente do sindicato, Ana Paula Glinfskoi Thé.
“Não recebemos nenhum comunicado oficial. Nenhuma explicação, nem nota, nem informe, nada sobre o assunto. Pelo telefone um funcionário do setor nos comunicou que esta semana não haveria transporte para nenhum campus. No caso são os campi em que não há convênio vigente com prefeituras e que o transporte, portanto, deve ser feito pela Unimontes”, explica a presidente do sindicato.
Ana Paula ainda destaca que a ação visa ainda garantir a isonomia dos professores da Unimontes, entre os professores do ensino superior e os demais servidores públicos do Estado. Além de cessar os vários transtornos causados para comunidade docente e discente dos campi atingidos com a paralisação do transporte de professores.
“O deslocamento à serviço deve ser feito às custas do Estado, e não do servidor. Não é verdade, como alguns meios veicularam, de que os professores já recebem auxílio deslocamento. Os professores tem “horas deslocamento”, horas que são “atividade docente”, pois o professor lotado em Montes Claros tem que se deslocar obrigatoriamente para poder cumprir seu encargo didático. Ele está impossibilitado de realizar qualquer outra atividade enquanto se desloca, obviamente. Inclusive, qualquer professor pode somar no máximo 9 horas semanais como horas deslocamento entre seus “encargos docentes”, pela mesma norma. Nossos professores que ministram aulas em Almenara e Unaí superam em muito estas horas, assim como outros que dão aulas em vários campi durante a semana. O que está ocorrendo atualmente é a produção de uma enorme injustiça dentro da Universidade: a gestão e o Estado estão obrigando professores a pagar para trabalhar”, destaca.
Deste modo, a decisão da justiça deferiu a obrigatoriedade ao transporte de professores a qualquer campus fora da sede, a partir dessa segunda (05), sem ônus, transporte de ida e volta para os professores de educação superior e fixou uma multa diária de R$5 mil por até 30 dias, caso haja descumprimento.
O que diz a Unimontes
Por nota, a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) informou que recebeu somente na tarde da última sexta-feira (2 de agosto) a notificação de concessão de liminar relativa ao transporte de professores para os Campi. Informou ainda que as providências relativas ao cumprimento da mesma já estão sendo tomadas.
Confira a nota completa, enviada pela instituição nesta quarta-feira (7 de agosto)
“A Universidade Estadual de Montes Claros reitera que a suspensão do custeio do transporte para determinados campi foi decorrente da rescisão unilateral dos convênios firmados com os municípios e da ausência de rubrica orçamentária para tal finalidade.
Contudo, liminar judicial determina que o Estado de Minas Gerais e a Universidade assumam o deslocamento dos professores e, desde então, todos os esforços têm sido realizados pela Unimontes no sentido de cumprir a decisão, disponibilizar o transporte e preservar o compromisso com a comunidade para a oferta das atividades acadêmicas da Instituição nestes municípios.
Mesmo com a restrição de recursos para tal fim, a Universidade colocou à disposição dos campi os veículos para o transporte dos professores, sendo atendidas as unidades de Janaúba, Pirapora, São Francisco – conforme demanda já apresentada pelas respectivas coordenações de Campi e/ou Departamentos. E se mantém à disposição para o atendimento das solicitações desta natureza.
Ressaltamos que, neste momento, os esforços estão direcionados para detectar se há divergências de local de atuação didática, conforme sugere a liminar: “… determinado à Unimontes e ao Estado de Minas Gerais, solidariamente, forneçam, sem ônus, transporte (ida e volta) para os Professores de Educação Superior até os campi em que possuam encargos didáticos e que divirjam de sua cidade de lotação, ao início do segundo semestre letivo de 2019”, para que se observe a disponibilização adequada do transporte atendendo ao cumprimento judicial exposto”, diz a nota.
Matéria atualizada 07/09 às 17h.
Por: Denise Jorge