A partir da próxima segunda-feira (1º julho) a tarifa do transporte coletivo em Montes Claros terá uma redução dos atuais R$ 2,85 para R$ 2,50. O decreto assinado pelo prefeito Humberto Souto, publicado no Diário Oficial de Montes Claros desta sexta-feira (28), alega estar cumprindo ordem judicial.
A redução cumpre a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), qual a primeira decisão, oriunda de mandado de segurança impetrado em 2018, por uma das empresas concessionárias, determinou o aumento da tarifa dos atuais R$ 2,85 para R$ 3,01, em virtude do crescimento dos custos da prestação do serviço público.
Já na segunda decisão, originada de Ação Civil Coletiva ajuizada, em 2009, pelo Ministério Público, determinou o desconto mensal na tarifa, durante os próximos dois anos, do valor indevidamente cobrado dos consumidores entre abril de 2009 e abril de 2011 (diferença de R$ 0,35, o que, em valores atualizados, representa R$ 0,56), em virtude de aumento, de R$ 1,55 para R$ 1,90, ocorrido em abril de 2009 e considerado ilegal pela Justiça.
Dessa forma, segundo a instituição, a tarifa deve ser elevada para R$ 3,01 e, em seguida, reduzida em R$ 0,56, o que, em valores arredondados para facilitação de troco, fixando em tarifa final de R$ 2,50, vigente pelo menos até o início das operações do consórcio vencedor de recente licitação do setor, cuja proposta tarifária apresentada no certame foi de R$ 2,75.
Por nota, a Prefeitura de Montes Claros confirmou que irá cumprir a ordem judicial.
“Em virtude de aumentos no preço da passagem no ano de 2009, concedidos indevidamente por administrações anteriores, a Justiça acaba de decidir que o preço das passagens de ônibus deva ser reduzido para R$ 2,50. Cabe à Prefeitura, nesse momento, tão somente acatar e cumprir a ordem judicial” diz a nota.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Montes Claros, a medida representa o início do ressarcimento dos consumidores lesados pelo aumento ilegal ocorrido em 2009, quando a tarifa foi majorada de R$ 1,55 para em R$ 1,90, valor em que foi mantida por dois anos, apesar de evidentes falhas na planilha de custos e do descumprimento das empresas concessionárias de suas obrigações de modernização da frota.