Quem perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2019, que se encerrou à meia-noite da última terça-feira (30), a partir das 8h desta quinta-feira (2) a Receita Federal voltará a aceitar as declarações com multa.
O contribuinte atraso terá que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido (com valor mínimo de R$165,47 e máximo de 20% do imposto devido), além de juros proporcionais à taxa Selic.
Erro na declaração
Quem enviou a declaração do IR dentro do prazo mas percebeu algum erro no preenchimento também terá de esperar até amanhã para fazer a retificação. Só que nesse caso não há cobrança de multa por atrasado, a não ser que a correção implique em uma diferença de IR a pagar.
Para os que seriam obrigados a apresentar o Imposto de Renda mas não entregaram a declaração, o CPF ficará como “pendente de regularização”. Essa pendência impede o contribuinte de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco. A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo.