Tribunal Superior Eleitoral suspende o afastamento do cargo da prefeita de Pirapora

O ministro, Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na tarde desta sexta-feira (5), a manutenção e imediata recondução da Prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca  (PSD) e do vice-prefeito, Orlando Pereira Lima (DEM), aos referidos cargos na cidade de Pirapora, no Norte de Minas.

De acordo com o TSE, não há elementos objetivos que evidenciem a configuração de abuso econômico. A prefeita e o vice tiveram  a cassação dos cargos em segunda instância por uso indevido dos meios de comunicação social, nessa quarta (3). A determinação suspende a decisão dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG.

O presidente da Câmara Municipal de Pirapora, Anselmo Caires (PSB), que havia tomado posse, na tarde dessa quarta, em uma reunião na Câmara, como prefeito temporário, devolveu o comando para a chefe do executivo, que foi eleita em 2016.

Entenda o caso

Marcella Machado Ribas Fonseca (PSD) já havia sido condenada em primeira instância por uso indevido dos meios de comunicação social. Em dezembro de 2018, o TRE cassou, por cinco votos a um, os mandatos da prefeita de Pirapora e do vice, Orlando Pereira de Lima (DEM) por abuso de poder econômico nas eleições de 2016.

O TRE relata ainda que, na ocasião, foram constadas condutas irregulares, como: a utilização de tempo superior ao programado para as inserções da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos e redução das inserções cabíveis aos candidatos adversários.  Além da veiculação das inserções da coligação adversária em horários de baixa audiência, enquanto as inserções dos candidatos eleitos eram veiculadas em horários de elevada audiência.

Outras condutas irregulares foram a distribuição de cartas falsas dois dias antes do pleito; lançamento de candidatura de inelegível para posterior substituição pela chapa impugnada; contratação excessiva de cabos eleitorais e compra indireta de votos.

Nessa quarta-feira (3) a prefeita e o vice, tiveram  a cassação dos cargos em segunda instância por uso indevido dos meios de comunicação social. A informação foi confirmada  pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, e publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG.