Termina em abril o prazo para pequenos negócios optantes do Simples Nacional se cadastrarem no e-Social. A partir do dia 10 de abril, terá início a segunda fase de implantação do sistema de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores. Nesta nova etapa as empresas deverão enviar dos dados dos trabalhadores e suas respectivas admissões, demissões e afastamentos.
O e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias
A segunda fase de implantação do sistema termina no 10 de julho. “Ao final desse prazo, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema”, alerta o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.
Além das Micro e Pequenas Empresas (MPE), os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social.
Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.
Próximas fases
De outubro em diante, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) serão substituídas definitivamente pelo sistema eletrônico, possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Nesta quarta fase, também serão substituídas a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
A última etapa será em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários. “´É importante estar atento aos prazos para não deixar tudo para em cima hora, evitando atrasos que poderão pesar no bolso”, explica o analista do Sebrae Minas.
Calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios
1ª fase – Cadastros do empregador e tabelas: a partir de 10 de janeiro até 10 abril
2ª fase – Envio de dados dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos: a partir de 10 abril
3ª fase – Envio das folhas de pagamento: a partir 10 de julho
4ª fase – Substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Substituição da GRF e GRRF para recolhimento do FGTS: a partir de outubro
5ª fase – Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador: a partir de julho de 2020
Fonte: Ascom/Sebrae Minas